TJRJ - 0838612-66.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 11:49
Baixa Definitiva
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10/03/2025 11:37
Juntada de mandado
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27/02/2025 22:21
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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27/02/2025 22:12
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 08:11
Conclusos para despacho
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24/02/2025 23:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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24/02/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:02
Conclusos para despacho
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24/02/2025 11:54
Juntada de Petição de informação de pagamento
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03/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0838612-66.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS MENDES DE VASCONCELOS RÉU: AUTO VIAÇÃO REGINAS LTDA.
Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 30 de janeiro de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Substituto -
30/01/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 12:25
Conclusos para despacho
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30/01/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 08:11
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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30/01/2025 01:12
Decorrido prazo de LINDA SOARES COSTA SANTOS DA CUNHA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:12
Decorrido prazo de GABRIEL FALCAO MUNIZ em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:31
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 03:31
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 09:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de LUCAS MENDES DE VASCONCELOS em 09/12/2024 23:59.
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05/12/2024 11:29
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/11/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/11/2024 11:52
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 11:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/11/2024 11:52
Juntada de Projeto de sentença
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25/11/2024 11:52
Recebidos os autos
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30/10/2024 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VANESSA VIEIRA DA SILVA CARDOSO DE LIMA SALLES
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30/10/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:18
Recebidos os autos
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01/10/2024 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VANESSA VIEIRA DA SILVA CARDOSO DE LIMA SALLES
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01/10/2024 15:16
Audiência Conciliação realizada para 01/10/2024 14:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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01/10/2024 15:16
Juntada de Ata da Audiência
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30/09/2024 16:13
Juntada de Petição de contra-razões
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30/09/2024 13:13
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2024 15:45
Audiência Conciliação designada para 01/10/2024 14:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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29/07/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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