TJRJ - 0864312-90.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 11:37
Baixa Definitiva
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26/02/2025 11:37
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de MARINETE ARAUJO CORDEIRO em 17/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior . 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se. -
30/01/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de MARINETE ARAUJO CORDEIRO em 24/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/01/2025 23:59.
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11/12/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:49
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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11/12/2024 13:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/12/2024 12:04
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 12:04
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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06/12/2024 12:04
Juntada de Projeto de sentença
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06/12/2024 12:04
Recebidos os autos
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02/12/2024 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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29/11/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 00:22
Conclusos para despacho
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29/11/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:22
Recebidos os autos
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17/10/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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17/10/2024 13:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/10/2024 12:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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17/10/2024 13:13
Juntada de Ata da Audiência
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17/10/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 12:32
Juntada de petição
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20/09/2024 00:40
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 13:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/09/2024 13:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/09/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 13:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/10/2024 12:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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19/09/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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