TJRJ - 0835866-65.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 10:56
Baixa Definitiva
-
24/02/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 11:09
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
18/02/2025 00:38
Decorrido prazo de ROBERTO DUARTE DE OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de RODOLFO MESQUITA BARROS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de AMANDA DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Inicialmente, cabe verificar que, até o momento, apesar das tentativas, não pôde ser localizado nenhum bem, passível de penhora, da parte executada.
Sendo assim, em vista de tal fato, deve ser aplicado o Enunciado 13.6 do Aviso TJ 23/2008, verbis: "No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito".
De outro lado, vale notar que o artigo 53, § 4º da Lei 9099/95, traz igual previsão ao determinar que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Assim, fica claro que não há como se prosseguir com a presente ação.
Pelo exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53, § 4º, bem como do artigo 51, II, ambos da Lei 9099/95.
Fica, desde logo, deferida a expedição de certidão de crédito(R$ 5.847,26 (cinco mil, oitocentos e quarenta e sete reais e vinte e seis centavos)), caso haja seu requerimento.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, -
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Inicialmente, cabe verificar que, até o momento, apesar das tentativas, não pôde ser localizado nenhum bem, passível de penhora, da parte executada.
Sendo assim, em vista de tal fato, deve ser aplicado o Enunciado 13.6 do Aviso TJ 23/2008, verbis: "No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito".
De outro lado, vale notar que o artigo 53, § 4º da Lei 9099/95, traz igual previsão ao determinar que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Assim, fica claro que não há como se prosseguir com a presente ação.
Pelo exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53, § 4º, bem como do artigo 51, II, ambos da Lei 9099/95.
Fica, desde logo, deferida a expedição de certidão de crédito(R$ 5.847,26 (cinco mil, oitocentos e quarenta e sete reais e vinte e seis centavos)), caso haja seu requerimento.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, -
30/01/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/01/2025 17:38
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:24
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2025 16:42
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2024 10:21
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2024 15:14
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ROBERTO DUARTE DE OLIVEIRA em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:08
Decorrido prazo de ROBERTO DUARTE DE OLIVEIRA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:08
Decorrido prazo de RJ CHURRASQUEIRAS em 11/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 10:48
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 00:02
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 00:05
Decorrido prazo de AMANDA DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 10:09
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 10:30
Conclusos ao Juiz
-
27/07/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:29
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 17:22
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 07:56
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 13:15
Juntada de aviso de recebimento
-
30/04/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 00:59
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 08:04
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 22:50
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 22:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/04/2024 22:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/04/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 14:42
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
28/03/2024 00:27
Decorrido prazo de RJ CHURRASQUEIRAS em 27/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
10/03/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 00:24
Decorrido prazo de ROBERTO DUARTE DE OLIVEIRA em 27/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:30
Decorrido prazo de RJ CHURRASQUEIRAS em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:23
Decorrido prazo de AMANDA DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 09:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
03/02/2024 15:56
Conclusos ao Juiz
-
03/02/2024 15:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
03/02/2024 15:56
Juntada de Projeto de sentença
-
03/02/2024 15:56
Recebidos os autos
-
02/02/2024 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
-
02/02/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 00:52
Decorrido prazo de ROBERTO DUARTE DE OLIVEIRA em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 10:45
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 01:10
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:13
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 13:45
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 13:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/01/2024 13:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
24/01/2024 13:24
Juntada de Ata da Audiência
-
21/01/2024 13:22
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2023 11:23
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 00:23
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 07:46
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:14
Decorrido prazo de AMANDA DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 23/11/2023 23:59.
-
19/11/2023 00:10
Decorrido prazo de ROBERTO DUARTE DE OLIVEIRA em 17/11/2023 23:59.
-
19/11/2023 00:09
Decorrido prazo de AMANDA DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 17/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 00:10
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
09/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 18:44
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2023 18:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/01/2024 13:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
08/11/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 10:59
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 10:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/11/2023 10:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
08/11/2023 10:58
Juntada de Ata da Audiência
-
18/10/2023 11:42
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2023 00:31
Decorrido prazo de ROBERTO DUARTE DE OLIVEIRA em 03/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 02:35
Decorrido prazo de AMANDA DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:46
Decorrido prazo de AMANDA DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:41
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 14:51
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 11:00
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2023 11:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 08/11/2023 10:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
11/09/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 09:39
Conclusos ao Juiz
-
07/09/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 16:13
Juntada de aviso de recebimento
-
31/07/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 22:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 22:49
Audiência Conciliação designada para 26/09/2023 15:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
28/07/2023 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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