TJRJ - 0810645-72.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 21:21
Outras Decisões
-
29/07/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/06/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AMANDA ROSSI PIMENTEL - CPF: *46.***.*08-05 (AUTOR).
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12/02/2025 10:11
Conclusos para decisão
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10/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0810645-72.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA ROSSI PIMENTEL RÉU: ANDRE DE MATTOS FERRAZ Conforme facultado pelo artigo 99, § 2º, do NCPC e pelo enunciado nº 39 da súmula do TJRJ, comprove a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, a alegada insuficiência de recursos, necessária à concessão do benefício e justiça gratuita, mediante a juntada aos autos dos seguintes documentos, diante da declaração de isenta da parte autora: (1) as declarações de renda COMPLETAS dos três últimos exercícios financeiros; (2) comprovantes de renda mensal dos últimos três meses; (3) cópia da mais recente anotação constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social; (4) cópias dos extratos bancários de contas de titularidade do(a) requerente relativos aos últimos três meses; (5) cópias das faturas de cartão de crédito de titularidade do(a) requerente concernentes aos últimos três meses.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
31/01/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 07:19
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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