TJRJ - 0804516-37.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
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31/05/2025 15:08
Baixa Definitiva
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31/05/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 13:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2025 01:52
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de TIM S A em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 10:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/05/2025 10:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2025 11:25
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/05/2025 20:25
Juntada de Petição de informação de pagamento
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15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0804516-37.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO BAPTISTA PEREZ RÉU: TIM S A Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NOVA IGUAÇU, 13 de maio de 2025. -
13/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/05/2025 10:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/05/2025 20:36
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 20:36
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de THIAGO BAPTISTA PEREZ em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de TIM S A em 24/04/2025 23:59.
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21/04/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2025 15:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/03/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 14:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/03/2025 14:53
Juntada de Projeto de sentença
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19/03/2025 14:53
Recebidos os autos
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27/02/2025 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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27/02/2025 14:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/02/2025 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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27/02/2025 14:41
Juntada de Ata da Audiência
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26/02/2025 19:10
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 18:56
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 14:36
Juntada de petição
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0804516-37.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO BAPTISTA PEREZ RÉU: TIM S A Conceder-se-á a tutela antecipatória se, além da verossimilhança do direito afirmado pela parte autora, existir o risco de que tal direito sofra um dano de difícil ou impossível reparação.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Indefiro, pois, o requerimento de tutela antecipada, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015.
Prossiga o feito no estado em que se encontra.
NOVA IGUAÇU, 30 de janeiro de 2025.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
30/01/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2025 09:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 09:00
Conclusos para decisão
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30/01/2025 09:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/02/2025 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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30/01/2025 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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