TJRJ - 0800418-92.2025.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:52
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 19:33
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de ADRIANA GUIMARAES DE ANDRADE em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 16:50
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ADRIANA LIMA COSTA - CPF: *13.***.*94-50 (AUTOR).
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18/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 19:55
Conclusos para decisão
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17/02/2025 19:54
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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12/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:28
Decorrido prazo de ADRIANA GUIMARAES DE ANDRADE em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:28
Decorrido prazo de LUCILEIDE CAROLI BRAGA em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:38
Conclusos para despacho
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03/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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01/02/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 CERTIDÃO Processo: 0800418-92.2025.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ADRIANA LIMA COSTA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifico que: a) (X) há pedido de gratuidade de justiça, a ser apreciado pelo MM.
Juiz; b) (X) os documentos anexados a esta inicial pertencem às partes presentes; c) (X) os documentos anexados a esta inicial estão legíveis; d) (X) a representação processual está correta; e) (X) o cadastro das partes corresponde às partes mencionadas na inicial; f) ( ) há efetivamente necessidade de prioridade para idoso; g) (X) há efetivamente pedido de antecipação de tutela; h) (X) o endereço da parte corresponde à área de competência deste juízo; i) (X) Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2022 procedi à pesquisa no D.C.P e PJee não identifiquei outros processos envolvendo as mesmas partes destes autos, além deste. j) (X) À parte autora para atender ao art. 255, II do Código de Normas da CGJ/RJ que segue abaixo: “Art. 255.
O serventuário de Vara com competência cível praticará, independentemente de despacho judicial, os seguintes atos: II - intimar a parte a complementar as custas faltantes, quando prevista a possibilidade de complementação, bem como juntar cópia da última declaração de imposto de renda, do último comprovante de remuneração, da última folha anotada da carteira de trabalho e esclarecer acerca de seus meios de subsistência, na hipótese de formular requerimento de gratuidade de justiça;” Assim, para fins da apreciação/concessão da gratuidade de justiça o Juízo requer os seguintes documentos comprobatórios sobre os meios de subsistência: -Cópia da última declaração do imposto de renda (2024).
No caso de não declarar, venha a declaração de que não faz imposto de renda, sob as penas da lei; -Cópia do último comprovante de remuneração (contracheque) e não havendo, venha o extrato bancárioatualizado.
No caso de aposentadoria, venha o extrato do benefícioatualizado; -Cópia da CTPS (identificação e folhas anotadas).
No caso dos autos informo que faltam os seguintes documentos: -Cópia do último comprovante de remuneração (contracheque) e, não havendo, venha o extrato bancárioatualizado.
No caso de aposentadoria, venha o extrato do benefícioatualizado.
MAGÉ, 30 de janeiro de 2025.
PRISCILA MOURA CARRASCO CARVALHO -
30/01/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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