TJRJ - 0802856-81.2024.8.19.0025
1ª instância - Itaocara Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:26
em cooperação judiciária
-
28/05/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
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02/04/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de FERNANDA CHAVES CASTRO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 19:45
em cooperação judiciária
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11/02/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:08
Conclusos para despacho
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07/02/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 14:11
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 13:24
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaocara Vara Única da Comarca de Itaocara Rua Joaquim Soares Monteiro, 1, Quadra A, Lote 5, Loteamento Recreio, ITAOCARA - RJ - CEP: 28570-000 DECISÃO Processo: 0802856-81.2024.8.19.0025 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COSMO DE PAULA FERREIRA RÉU: MUNICIPIO DE ITAOCARA Trata-se de ação movida por Cosmo de Paula Ferreira em face do Município de Itaocara, visando a cobrança de verbas trabalhistas devidas no período em que laborou como contratado temporário, no valor de R$ 38.182,24 (trinta e oito mil cento e oitenta e dois reais e vinte e quatro centavos).
Verifica-se que a presente ação é de conhecimento e que o valor da causa está definido abaixo dos 60 salários mínimos, sendo a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública para processamento e julgamento do presente feito.
Nesse sentido, considerando a competência cumulativa do 1º, 3º e 5º "Núcleos de Justiça 4.0" - Saúde Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública”, determino ao Cartório para que proceda à LIVRE DISTRIBUIÇÃO entre os 3 Núcleos acima mencionados, ou seja, para um dos NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0 - JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA, nos termos do Ato Normativo 20/2024.
Ciência à parte autora.
Dê-se baixa e remeta-se com as nossas homenagens de estilo.
ITAOCARA, 7 de janeiro de 2025.
LETICIA DE SOUZA BRANQUINHO Juiz Substituto -
30/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 18:17
Declarada incompetência
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07/01/2025 16:50
Conclusos para decisão
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07/01/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 16:50
Cancelada a movimentação processual
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07/01/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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25/12/2024 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/12/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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