TJRJ - 0800543-31.2021.8.19.0033
1ª instância - Miguel Pereira J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 17:10
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 18:17
Conclusos ao Juiz
-
10/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 13:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miguel Pereira Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miguel Pereira Rua Francisco Alves, 105, Centro, MIGUEL PEREIRA - RJ - CEP: 26900-000 DECISÃO Processo: 0800543-31.2021.8.19.0033 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSA MARIA DA COSTA FARIA RÉU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Trata-se de embargos à execução, alegando dispensa da garantia do juízo e impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer consistente em restabelecer o serviço de telefonia e internet por subsistir impossibilidade técnica.
A empresa executada em recuperação judicial está dispensada da garantia do Juízo para oposição de embargos a execução, segundo a norma do art. 6º da Lei nº 11.101 /2005, que determina a suspensão das execuções individuais contra a empresa devedora.
A exigência da garantia do juízo pode comprometer o plano de recuperação judicial, que tem como objetivo viabilizar a recuperação da empresa.
Portanto, defiro o prosseguimento dos embargos, sem a garantia do juízo, mitigando a disposição legal, ante a situação excepcional do caso.
O stay periodconsiste no prazo de 180 (cento e oitenta dias), desde o deferimento do processamento do pedido de recuperação judicial, em que as empresas em crise gozam da suspensão da prescrição e das execuções que tramitam em seu desfavor, além da vedação da realização de atos de constrição patrimonial, na forma do art. 6º, incisos I, II e III, e § 4º, da Lei n.º 11.101 /2005, com a redação dada pela Lei n.º 14.112 /2020.
Contudo, não suspende o encargo de cumprir com a obrigação de fazer determinada.
Ademais, o próprio executado alega impossibilidade do cumprimento, o que por si só, permite a conversão em perdas e danos.
Portanto, rejeito os embargos à execução apresentados e CONVERTO a obrigação imposta em perdas e danos.
Intimem-se as partes.
MIGUEL PEREIRA, na data da assinatura eletrônica.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Titular -
30/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:22
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/01/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
03/01/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 17:18
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 00:46
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 00:40
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2023 00:40
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 00:16
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
27/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 21:25
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 21:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/08/2023 21:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/08/2023 17:38
Juntada de petição
-
24/08/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 17:23
Transitado em Julgado em 24/08/2023
-
07/03/2023 19:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
02/03/2023 00:43
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA COSTA FARIA em 14/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:43
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 14/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 00:23
Publicado Intimação em 31/01/2023.
-
31/01/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 14:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/01/2023 08:34
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2023 08:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2023 08:34
Juntada de Projeto de sentença
-
29/01/2023 08:34
Recebidos os autos
-
29/01/2023 08:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO PONTES MIRANDA
-
29/01/2023 08:31
Revisão do Projeto de Sentença
-
28/01/2023 00:08
Decorrido prazo de MARIA ESTELA DA COSTA FARIA em 27/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 17:23
Conclusos ao Juiz
-
20/01/2023 17:23
Juntada de Projeto de sentença
-
20/01/2023 17:23
Recebidos os autos
-
04/01/2023 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO PONTES MIRANDA
-
17/12/2022 00:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 16/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 23:07
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 00:15
Publicado Intimação em 05/07/2022.
-
05/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
03/07/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 15:37
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 02:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 09/10/2021 06:26.
-
11/10/2021 00:56
Publicado Intimação em 08/10/2021.
-
10/10/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 13:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/09/2021 20:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/09/2021 20:28
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2021 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800687-44.2025.8.19.0007
Benjamim Ribeiro Vidal
Jocileide Aparecida Resende da Silva 126...
Advogado: Daiana Siqueira Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 15:33
Processo nº 0909345-54.2023.8.19.0001
Anderson Klein Martins
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Elaine Feijo da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/08/2023 15:11
Processo nº 0891754-45.2024.8.19.0001
Anderson Morais Gomes
Oi Movel S/A
Advogado: Valeria Ferreira de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/07/2024 19:17
Processo nº 0825127-51.2023.8.19.0209
Condominio Lagoa de Itanhanga
Jose Evandro Bezerra
Advogado: Maria Cristina Vilardo Caldas Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/08/2023 15:07
Processo nº 0820650-66.2024.8.19.0203
Yasmim Silva dos Santos
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Thayane Alvares Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/06/2024 21:33