TJRJ - 0829685-87.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de JESSICA EVANGELISTA MESQUITA em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de WILLIAM DE ALMEIDA MESQUITA em 25/06/2025 23:59.
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06/06/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:15
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0829685-87.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO CARAIBAS RÉU: JESSICA EVANGELISTA MESQUITA, WILLIAM DE ALMEIDA MESQUITA Consoante entendimento do E.
TJ/RJ, a validade da citação postal da pessoa física depende da entrega da missiva diretamente ao citando, ou a quem tenha poderes para em seu nome recebê-la, mediante a assinatura do respectivo recibo.
Vejamos: 0029196-84.2015.8.19.0066 - APELAÇÃO Des(a).
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA - Julgamento: 14/03/2018 - SÉTIMA CÂMARA CÍVEL AÇÃO DE COBRANÇA DE COTA CONDOMINAIAL - MEDICAMENTO - CITAÇÃO - AVISO DE RECEBEMIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO - NULIDADE. - Ação de Cobrança de Cotas Condominiais. - Citação do Réu que se deu por via postal, no endereço declinado na inicial, mas recebido por terceiro. - O C.
Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento que somente será válida a citação de pessoa física via postal com a entrega do AR diretamente ao destinatário e colhida a sua assinatura pelo carteiro, sendo ônus do Autor provar que o Réu teve conhecimento da demanda.
Inteligência do art. 223 e parágrafo único do Código de Processo Civil/73 e art. 248 e §1º do Código de Processo Civil/15. - Anulação da sentença. - Provimento do recurso.
Nesse sentido, não tendo sido comprovada a relação entre as pessoas que receberam a citação e os citandos, reputo ineficazes os atos.
Ao autor para dizer como pretende prosseguir no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
29/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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10/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 CERTIDÃO Processo: 0829685-87.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO CARAIBAS RÉU: JESSICA EVANGELISTA MESQUITA, WILLIAM DE ALMEIDA MESQUITA Ao autor sobre os ARs negativos.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
ISABEL DA FONSECA PINTO -
30/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 11:54
Juntada de aviso de recebimento
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06/08/2024 14:24
Juntada de aviso de recebimento
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15/07/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 01:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CARAIBAS em 10/06/2024 23:59.
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24/05/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
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23/05/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 12:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/02/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
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08/01/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 14:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/01/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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22/12/2023 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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