TJRJ - 0802677-64.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 00:26
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIEL FERREIRA BEZERRA em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 16:36
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2025 14:23
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 17:55
Determinada a citação de #Oculto#
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25/02/2025 03:15
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO ZAHRA em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 17:15
Conclusos para despacho
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17/02/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 17:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Juízo da 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá - Comarca da Capital do Rio de Janeiro Rua Professora Francisca Piragibe, nº 80, Taquara, CEP: 22.710-195 - e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE AUTUAÇÃO Certifico que: 1 - o processo obedece aos critérios do art. 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ, 05/2023; 2 - o local da diligência, concernente à(s) parte(s)/ bem, é abrangido pela competência funcional/territorial daXVI R.A. do Fórum Regional de Jacarepaguá; 3 - a parte está regularmente representada pelo instrumento procuratório; 4 - ( x ) a(s) parte(s) manifesta(m) desinteresse na audiência de conciliação,art. 319, VII, CPC; 5 - há pedido de: ( ) tutela de urgência/liminar, nos termos do art. 300, § 2º, do CPC; (x) prioridade na tramitação: idoso, art. 1048 do CPC; ( ) segredo de justiça; ( ) tramitação pelo juízo 100% digital, resolução nº 345/2020 do CNJ, art.193 CPC; ( ) julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I e II do CPC; ( ) parcelamento das custas; ( ) recolhimento das custas ao final; ( ) desistência da ação, ID; ( ) suspensão do feito, ID; ( ) gratuidade de justiça, embora tenha recolhido as custas, ID; 6 - outros: ( ) o endereço da parte autora, registrado na inicial, diverge do comprovante de residência; ( ) a inicial carece da qualificação completa da(s) parte(s): e-mail/outros, art. 319, II, § 2º CPC; ( ) o valor da causa não está apontado na inicial, nos termos do art. 319, V, do CPC; () a procuração/declaração não está(ão) assinadas; ( ) o instrumento procuratório encontra-se irregular; ( ) a assinatura que consta na procuração/declaração está ilegível; ( ) não consta o instrumento procuratório nos autos; ( ) a procuração não é a original; ( ) não consta, na procuração, o nome do patrono do autor, subscrito na exordial; ( ) autos declinados com custas certificadas - A MAIOR/A MENOR - ID; ( ) autos reautuados; ( ) não há determinação judicial para os autos tramitarem em segredo de justiça, conforme o assinalado pelo autor no sistema; ( ) há conexão, art. 55/continência, arts. 56/57/prevenção, arts. 58/59, todos do CPC; 7 - a distribuição do feito é em razão de: ( ) declínio de competência, ID; ( ) dependência aos autos do processo nº; ( )o processo principal tramita na Vara do Fórum; ( ) cumprimento de sentença arbitral; 8 - quanto às custas: (x ) recolhida(s) a MAIOR: A.O.J.A. - 1107-2- R$ 37,92 ( x ) recolhida(s) a MENOR/FALTANTE(S): Taxa judiciária - 2101-4- R$ 188,13 À parte, para complementar o recolhimento das custas/taxa judiciária a MENOR/FALTANTES, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do cancelamento da distribuição.
Modelo no site do TJRJ - corregedoria - judicial - custas judiciais - GRERJ - novos modelos de GRERJ - Ações/ Incidentes Processuais/Atos - Portaria CGJ nº 555/2024. -
30/01/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/01/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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