TJRJ - 0802635-39.2021.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 08:04
Decorrido prazo de ALBERTO BRAZ FORTUNATO em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 06:01
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
21/08/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 19:32
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 19:31
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 19:31
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de ALBERTO BRAZ FORTUNATO em 21/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0802635-39.2021.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBERTO BRAZ FORTUNATO EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Os autos encontram-se em fase de execução havendo solicitação de bloqueio on-line de valores junto ao SISBAJUD.
No entanto, a determinação não pôde ser cumprida por insuficiência de saldo.
Foi determinado a penhora de bens, todavia, restou infrutífera.
Intimada a parte autora para se manifestar quanto ao prosseguimento da execução, a mesma requer seja expedida certidão de crédito, conforme petição em Id.201789099/201792801.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo art.52 c/c art.53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas nem honorários.
P.I.
Fica ciente a parte autora, que caso queira, deverá juntarplanilha discriminativa atualizada do débito, para fins de expedição de certidão de crédito, sob pena de arquivamento.
Em caso de apresentação da planilha devida, EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO, intimando-se a parte autora.
Levante-se eventual penhora.
Após, não havendo manifestações, certificados, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
01/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 16:53
Expedição de Informações.
-
06/05/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo: 0802635-39.2021.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBERTO BRAZ FORTUNATO EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ATO ORDINATÓRIO – CARTA PRECATÓRIA PARA O ESTADO DE SÃO PAULO Fica a parte intimada a realizar a distribuição da carta precatória ID. 168693210por meio de petição eletrônica (programa E-SAJ), pois, em obediência às normas do tribunal paulista (Resolução nº 551/11 e Provimento CG 56/202), os órgãos deprecantes deverão distribuir cartas precatórias para o estado de São Paulo por meio de seus respectivos advogados, defensoria pública ou advogados dativos constituídos.
Deverão acompanhar, além da carta precatória, conforme o caso, os documentos, peças processuais e decisões elencadas no art. 260 do CPC.
Informo que a petição eletrônica deverá ser feita no sistema E-SAJ (orientações no portal do TJ/SP: www.tjsp.jus.br).
Fica, ainda, a parte intimada para que, em 5 (cinco) dias, após a distribuição da carta precatória, informe sua distribuição juntando aos autos seu comprovante.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
FERNANDO ROBERTO DE MELO MARTINS -
30/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 11:07
Expedição de Carta precatória.
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23/01/2025 02:11
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 10:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/01/2025 10:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/01/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 12:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/12/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ALBERTO BRAZ FORTUNATO em 24/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 00:58
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 00:44
Decorrido prazo de ALBERTO BRAZ FORTUNATO em 31/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 12:51
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 00:09
Decorrido prazo de ALBERTO BRAZ FORTUNATO em 11/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 09:03
Outras Decisões
-
02/02/2024 11:23
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 12:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/11/2023 14:43
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 07:55
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 14:47
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 06:09
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:09
Decorrido prazo de ALBERTO BRAZ FORTUNATO em 13/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:54
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 05/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 08:03
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 15:24
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:21
Decorrido prazo de ALBERTO BRAZ FORTUNATO em 31/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:49
Outras Decisões
-
27/06/2023 14:16
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 18:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2023 17:30
Conclusos ao Juiz
-
16/03/2023 05:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/03/2023 00:13
Decorrido prazo de ALBERTO BRAZ FORTUNATO em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 03/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 01:32
Decorrido prazo de ALBERTO BRAZ FORTUNATO em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 01:32
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 06/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 15:21
Outras Decisões
-
25/01/2023 12:45
Conclusos ao Juiz
-
18/01/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 14:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/01/2023 12:41
Conclusos ao Juiz
-
16/01/2023 15:35
Expedição de Informações.
-
16/01/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 16:48
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2022 16:48
Transitado em Julgado em 09/11/2022
-
09/11/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
16/10/2022 21:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/07/2022 00:12
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 21/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 00:32
Decorrido prazo de ALBERTO BRAZ FORTUNATO em 13/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 00:14
Publicado Intimação em 28/06/2022.
-
28/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 17:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/06/2022 21:21
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2022 21:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2022 21:21
Juntada de Projeto de sentença
-
06/06/2022 21:21
Recebidos os autos
-
19/05/2022 00:11
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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18/05/2022 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RACHEL SANT ANNA BIVAR
-
18/05/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 10:58
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2022 10:58
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 00:55
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 04/04/2022 23:59.
-
08/03/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:11
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 03/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 00:09
Decorrido prazo de ALBERTO BRAZ FORTUNATO em 02/02/2022 23:59.
-
06/12/2021 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2021 20:43
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 20:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2021 17:14
Juntada de Petição de certidão
-
01/12/2021 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/12/2021 16:07
Conclusos ao Juiz
-
01/12/2021 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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