TJRJ - 0803507-18.2023.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 14:49
Baixa Definitiva
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13/11/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 SENTENÇA Processo: 0803507-18.2023.8.19.0068 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: CARLOS ALBERTO DE SOUZA AGUIAR Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em face de CARLOS ALBERTO DE SOUZA AGUIAR, nos termos da inicial.
Ao id. 133114600, o autor manifestou a desistência. É o breve relatório.
Decido.
Considerando que não houve citação e tampouco apresentação de contestação pela parte ré, faz-se desnecessário o consentimento exigido no art. 485, §4º, do CPC, para homologação da desistência.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência manifestada ao id. 133114600 e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem análise do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, a teor do art. 90, caput, do CPC.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios, eis que não perfectibilizada a citação.
Retirei, nesta data, a restrição veicular via Renajud, conforme documento anexo.
Trânsito imediato ante a preclusão lógica.
Assim, dê-se baixa e arquivem-se e/ou remetam-se os autos à Central de Arquivamento, se for o caso.
Publique-se e intimem-se.
RIO DAS OSTRAS, 8 de novembro de 2024.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
11/11/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 14:25
Extinto o processo por desistência
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07/11/2024 15:26
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 11:17
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 18:03
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2024 14:58
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 15:08
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 12:49
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 18:04
Outras Decisões
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12/02/2024 11:27
Conclusos ao Juiz
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12/02/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 13:01
Outras Decisões
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13/12/2023 14:01
Conclusos ao Juiz
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13/12/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 14:24
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:47
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 13/07/2023 23:59.
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02/07/2023 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 30/06/2023 23:59.
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02/07/2023 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 30/06/2023 23:59.
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22/06/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 13:09
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 18:19
Concedida a Medida Liminar
-
09/05/2023 14:24
Conclusos ao Juiz
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09/05/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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