TJRJ - 0804466-11.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 16:48
Baixa Definitiva
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15/08/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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20/07/2025 20:41
Expedição de Certidão.
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20/07/2025 20:40
Ato ordinatório praticado
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20/07/2025 20:26
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de Globo Comunicação e Participações S/A em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 09:31
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 12:32
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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30/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0804466-11.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANA MARINHO DA SILVA RÉU: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, GOOGLE PAY BRASIL PARTICIPACOES LTDA., BANCO PAN S.A Recebo os embargos , porque tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, já que não há obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a ser suprida, sendo certo que, como já decidiu o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: "Não se obriga ao Juiz responder todas as alegações da parte, nem se ater aos documentos por ela indicados, nem tampouco a responder, um a um, todos os seus argumentos quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão" (4a Turma, Edcl-Resp 59.184-BA, Rel.
Min.
Bueno de Souza, DJU de 12.04.99, p. 152) Em verdade, o que pretende o embargante é o reexame da prova e do direito aplicado ao caso concreto, o que é incabível em sede de embargos de declaração.
O inconformismo da parte deve, pois, ser objeto de recurso próprio.
NOVA IGUAÇU, 29 de abril de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
29/04/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/04/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de FABIANA MARINHO DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/04/2025 23:59.
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15/04/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/03/2025 16:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/03/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 15:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2025 15:14
Juntada de Projeto de sentença
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28/03/2025 15:14
Recebidos os autos
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27/02/2025 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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27/02/2025 13:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/02/2025 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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27/02/2025 13:26
Juntada de Ata da Audiência
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27/02/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 15:04
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 11:50
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 00:28
Decorrido prazo de FABIANA MARINHO DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Certifico para os devidos fins que a parte autora apresentou comprovante de residência cujo prazo não corresponde àquele de 90 dias situado entre a data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito. À Parte autora, para que apresente novo comprovante de endereço, em seu nome ou em nome de terceiro, vinculado ao imóvel, com prazo não superior a 90 dias da data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. (Ex.: Conta de luz, telefone (fixo e celular), água, internet fixa, TV a cabo, Cartão de Crédito, Plano de Saúde, IPTU (do ano corrente), comprovantes de financiamento e contrato de locação de imóvel.) No caso de comprovante de endereço em nome de terceiro, o comprovante deverá ser acompanhado de declaração firmada pelo titular do documento apresentado, além de cópias do RG e CPF do declarante, devendo na mesma constar que a parte autora reside no seu endereço, comprovandoo grau de parentesco ou sua relação jurídica com a parte autora.
NOVA IGUAÇU, 30 de janeiro de 2025.
RAFAELLA RAMOS DE FARIAS -
30/01/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 18:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 18:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 18:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 18:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/02/2025 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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29/01/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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