TJRJ - 0856332-92.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 01:45
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 16:38
Baixa Definitiva
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14/01/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/01/2025 12:01
Conclusos para decisão
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30/12/2024 19:48
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/12/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:18
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 10:12
Conclusos para despacho
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16/12/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 10:11
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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11/12/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A. em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de POLOAR COMERCIO DE ELETRO-ELETRONICOS E SERVICOS LTDA em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DOS SANTOS MIRANDA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de POLOAR COMERCIO DE ELETRO-ELETRONICOS E SERVICOS LTDA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A. em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:09
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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27/11/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos.
No mérito, acolho-os para sanar o erro material constante no valor da multa fixada e para que passe a constar o seguinte texto: " Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para CONDENAR as rés SOLIDARIAMENTE na OBRIGAÇÃO DE FAZER consistente em SUSBSTITUIR o produto danificado objeto da lide no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa única e substitutiva no valor de R$ 11.509,00 (onze mil, quinhentos e nove reais).
CONDENAR as rés SOLIDARIAMENTE a pagar a autora a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de compensação por danos morais, acrescidos de correção monetária a partir da presente decisão e juros de mora na forma do art. 405 c/c art. 406, § 1º do CC.
JULGO IMPROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS.
Faculto as rés a retirada do produto defeituoso no prazo de 15 dias a partir do pagamento, sob pena de perda do mesmo.
Os juros de mora e a correção monetária devem observar os critérios adotados pelo nosso e.
Tribunal de Justiça para atualização de débitos judiciais, que faz incidir, a partir da vigência da Lei 14.905/24, correção monetária com base no IPCA, Art. 389, § único, do Código Civil e juros moratórios com base na SELIC, Art. 406, § 1º, do Código Civil." No mais, permaneça a sentença tal como lançada.
Intimem-se. -
22/11/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 00:46
Decorrido prazo de POLOAR COMERCIO DE ELETRO-ELETRONICOS E SERVICOS LTDA em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:46
Decorrido prazo de MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A. em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA HOMOLOGOo projeto de sentença apresentado, nos termos do artigo 40, da Lei 9099/95.
Registre-se, por oportuno, que o prazo para eventual interposição de recurso começará a fluir a contar da data de leitura da sentençaou da publicação no DJE, no caso de extrapolação do prazo previsto para a leitura de sentença.
Intimem-se. -
12/11/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:32
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/11/2024 00:21
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 17:21
Juntada de Petição de contra-razões
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31/10/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 10:55
Julgado procedente em parte do pedido
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25/10/2024 10:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/10/2024 17:10
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 17:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/10/2024 17:10
Juntada de Projeto de sentença
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16/10/2024 17:10
Recebidos os autos
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18/09/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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12/09/2024 14:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/09/2024 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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12/09/2024 14:27
Juntada de Ata da Audiência
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12/09/2024 12:30
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 14:39
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 12:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/08/2024 16:18
Juntada de petição
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16/08/2024 16:16
Juntada de petição
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16/08/2024 00:49
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 14:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2024 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 18:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2024 18:23
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 18:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/09/2024 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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14/08/2024 18:23
Distribuído por sorteio
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14/08/2024 18:23
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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