TJRJ - 0802363-42.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 16:40
Baixa Definitiva
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12/03/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 16:32
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de MARCELLA LEGRAND MARER em 11/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/02/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
- Instrua-se a exordial com documento hábil a comprovar o domicílio na área ou competência desta Comarca, tais como contas de água, gás, telefonia ou energia elétrica, no prazo de 05 dias, em seu nome e com data inferior a 06 meses, vez que o documento juntado aos autos não se presta a tanto.
CasoaparteAutoranãopossuacomprovantederesidênciaemseunome,deverátrazeraos autos, no mesmo prazo, comprovante em nome do proprietário do imóvel/titular do serviço, com data inferior a 06 meses, acompanhado de declaração firmada pelo mesmo de que a demandante reside no local, acompanhada de RG e CPF do declarante. - Junte-se documento de identidade e CPF da autora. - Após, conclusos para análise do pedido de antecipação de tutela. 3 -
30/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 16:40
Conclusos para despacho
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29/01/2025 16:40
Audiência Conciliação designada para 25/03/2025 10:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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29/01/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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