TJRJ - 0823511-69.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 23:22
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 23:22
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0823511-69.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA MARIA LOURENCO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: BANCO DO BRASIL S.A, BANCO DO BRASIL SA Inverto o ônus da prova em favor da parte autora, uma vez que presente a vulnerabilidade técnica da parte autora, a verossimilhança das suas alegações e sua hipossuficiência para demonstrá-las, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, além da excessiva dificuldade do autor em cumprir o encargo que lhe caberia, conforme preconiza o art. 373, §1º do CPC.
Ressalte-se que esta decisão não isenta que a parte autora comprove os fatos constitutivos do seu direito, nos termos da súmula nº 330 do TJRJ.
Em razão da inversão concedida e em homenagem ao princípio do contraditório, determino a reabertura de prazo para que o réu diga se há necessidade de produção de outras provas.
Prazo de 05 dias.
Transcorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos para decisão saneadora ou, se for o caso, para sentença.
NOVA IGUAÇU, 30 de janeiro de 2025.
ERICA BUENO SALGADO Juiz Substituto -
31/01/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 09:35
Outras Decisões
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27/01/2025 15:41
Conclusos para decisão
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07/10/2024 20:57
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 00:04
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 09:50
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 13:20
Conclusos ao Juiz
-
04/05/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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