TJRJ - 0815841-54.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:47
Decorrido prazo de JAYME MOREIRA DE LUNA NETO em 31/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:49
Juntada de petição
-
13/03/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 03:15
Decorrido prazo de FERNANDA COSTA PAGANI em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:15
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 24/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 8º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0815841-54.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENISE DE CASTRO ALECRIM RÉU: UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA Recebo os Embargos de Declaração, porque tempestivos.
No mérito nego-lhes provimento, pois, verifico não haver na decisão atacada qualquer obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada.
Os Embargos de Declaração não devemrevestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade recursal, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, consequentemente, a reformulação/desconstituição do ato decisório.
Mister mencionar que deverá a Embargante utilizar-se da via adequada, revelando-se os presentes declaratórios em instrumento inapto para o alcance da finalidade pretendida.
Isto Posto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Intimem-se.
Certifique-se se o AI interposto aos autos já foi julgado ou se há decisão liminar.
NITERÓI, 29 de janeiro de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
30/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/01/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 18:04
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 00:24
Decorrido prazo de FERNANDA COSTA PAGANI em 18/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2024 14:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2024 12:57
Decorrido prazo de UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA em 23/05/2024 10:17.
-
20/05/2024 14:31
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2024 18:14
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 18:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DENISE DE CASTRO ALECRIM - CPF: *31.***.*01-34 (AUTOR).
-
14/05/2024 10:58
Juntada de Petição de certidão
-
13/05/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 16:01
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800795-04.2024.8.19.0203
Dalyneide Laura Souza de Oliveira
L S Ornelas Colchoes e Camas Eireli
Advogado: Silvia Alves Andrade Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/01/2024 09:19
Processo nº 0810559-42.2023.8.19.0205
Neide Maia Medeiros
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Michele da Rosa Monsores
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2023 18:34
Processo nº 0842849-46.2024.8.19.0021
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Lucas Henrique Gomes
Advogado: Luiza Helena Rodrigues Teixeira Laranjei...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2024 20:49
Processo nº 0800121-96.2025.8.19.0039
Angelica Regina Alves
Sousa de Oliveira Consultoria Financeira...
Advogado: Leonardo de Freitas Castagnari
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/01/2025 15:18
Processo nº 0920737-88.2023.8.19.0001
Debora Reis Fontes
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Rafael Lopez Farias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/09/2023 11:40