TJRJ - 0843390-13.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 11ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 13:36
Conclusão
-
18/06/2025 13:34
Documento
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10/06/2025 00:05
Publicação
-
05/06/2025 11:39
Mero expediente
-
03/06/2025 12:23
Conclusão
-
03/06/2025 12:22
Documento
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26/05/2025 00:05
Publicação
-
22/05/2025 17:35
Documento
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22/05/2025 15:27
Conclusão
-
22/05/2025 13:30
Não-Provimento
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07/05/2025 00:05
Publicação
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05/05/2025 15:09
Inclusão em pauta
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28/04/2025 15:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/02/2025 17:29
Conclusão
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13/02/2025 17:27
Documento
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04/02/2025 00:05
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0843390-13.2022.8.19.0001 Assunto: Correção Monetária / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 19 VARA CIVEL Ação: 0843390-13.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01081949 APELANTE: HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI ADVOGADO: LETICIA MENDES LOPES OAB/RJ-229202 ADVOGADO: ROSILEIDE DA SILVA SOUZA OAB/RJ-219014 APELADO: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA ADVOGADO: MARINA CARBINATTO OAB/SP-434979 ADVOGADO: LUIS GUSTAVO SCATOLIN FELIX BOMFIM OAB/SP-325284 Relator: DES.
LUCIA HELENA DO PASSO DESPACHO: INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo Apelante.
Compulsando os autos, verifica-se que a gratuidade de justiça foi indeferida pelo Juízo de primeiro grau, tendo sido apenas deferido, após a interposição de agravo de instrumento, o recolhimento das custas ao final, porém antes da sentença (processo nº 0062301-75.2023.8.19.0000).
Assim, constata-se que o Apelante não preenche os requisitos para a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
INTIME-SE O APELANTE para que comprove o recolhimento do preparo, sob pena de deserção.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
PALÁCIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FÓRUM CENTRAL Av.
Erasmo Braga, 115 - Centro / CEP: 20020-903 -
30/01/2025 17:42
Mero expediente
-
03/12/2024 00:05
Publicação
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28/11/2024 11:09
Conclusão
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28/11/2024 11:00
Distribuição
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27/11/2024 23:51
Remessa
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27/11/2024 23:38
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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