TJRJ - 0823311-71.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 13:23
Baixa Definitiva
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07/05/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:15
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0823311-71.2022.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMIRA DA CONCEICAO VINHAS CARVALHO EXECUTADO: RODNEY ALVES CORDEIRO INTIME-SE A PARTE AUTORApara que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe SE DÁ QUITAÇÃOquanto a(s) obrigação(ões) estabelecidas na sentença, valendo o silêncio como anuência. 2- EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTOem favor da parte Autora referente ao depósito informado Id.(169146978), observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 3-Decorrido o prazo sem manifestação, certificados, dê-se baixa e arquivem-se.> -
24/04/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/03/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de RODNEY ALVES CORDEIRO em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:49
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0823311-71.2022.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMIRA DA CONCEICAO VINHAS CARVALHO EXECUTADO: RODNEY ALVES CORDEIRO 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe, se for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Determinei através do SISBAJUD, a transferência dos valores bloqueados on line para depósito em conta judicial vinculada a este XII Juizado, no Banco do Brasil, bem como o desbloqueio de eventual montante remanescente, conforme termo Sisbajudjuntado. 3-De outro lado, intime-se a parte executada para que, caso deseje, ofereça embargos, dentro do prazo legal.
Registre-se que, caso o executado tenha patrono devidamente constituído nos autos, a contagem do referido prazo para oferecimento de embargos, iniciar-se-á a partir da publicação desta decisão no D.O. e/ou pela intimação eletrônica do sistema PJE, sendo certo que, caso a parte não esteja regularmente representada, tal prazo se inicia a partir da data de sua intimação por AR., ou sendo revel, apartir da publicação desta decisão em órgão oficial, nos termos do artigo 346 do CPC. 4- Decorrido o prazo legal, certifique o cartório quanto à manifestação da executada e voltem os autos conclusos.> RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
30/01/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 13:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 02:30
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 18:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/01/2025 18:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/01/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 13:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/12/2024 18:10
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 12:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/09/2024 14:23
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 11:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/06/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 16:30
Outras Decisões
-
17/04/2024 13:41
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 01:08
Decorrido prazo de SAMIRA DA CONCEICAO VINHAS CARVALHO em 05/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 08:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2024 00:34
Decorrido prazo de SAMIRA DA CONCEICAO VINHAS CARVALHO em 15/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/10/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de SAMIRA DA CONCEICAO VINHAS CARVALHO em 18/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 19:32
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 15:46
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 15:46
Transitado em Julgado em 31/08/2023
-
22/08/2023 17:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/07/2023 01:07
Decorrido prazo de RODNEY ALVES CORDEIRO em 17/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:27
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
02/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 01:23
Decorrido prazo de SAMIRA DA CONCEICAO VINHAS CARVALHO em 15/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 16:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/04/2023 08:41
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2023 08:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/04/2023 08:41
Juntada de Projeto de sentença
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26/04/2023 08:41
Recebidos os autos
-
26/04/2023 07:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
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24/04/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 14:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/02/2023 01:29
Decorrido prazo de SAMIRA DA CONCEICAO VINHAS CARVALHO em 06/02/2023 23:59.
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25/01/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 15:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/11/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 13:49
Conclusos ao Juiz
-
18/11/2022 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2022 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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