TJRJ - 0802531-22.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de TAIZA DOS SANTOS GASPAR em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de VIVAZ RESIDENCIAL BRU DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 03/07/2025 23:59.
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12/06/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:19
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:51
Outras Decisões
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05/05/2025 19:15
Conclusos ao Juiz
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11/02/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0802531-22.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAIZA DOS SANTOS GASPAR RÉU: VIVAZ RESIDENCIAL BRU DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, CYRELA BRAZIL REALTY S A EMPREENDIMENTOS E PARTIC Id. 145790901: Indefiro o requerido, uma vez que cabe à parte autora indicar em face de quem pretende litigar.
Conforme já salientado no id. 124457968, o comportamento processual da parte autora, manifestado na petição do id. 84312519, denota que a parte autora não pretende litigar em face da Sociedade de Propósito Específico VIVAZ RESIDENCIAL BRU DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA (CNPJ: 18.***.***/0001-86), empresa que consta como 1ª ré na petição inicial.
Em derradeira oportunidade, diga a parte autora, de forma clara e objetiva e no prazo de 15 dias, se concorda com a exclusão da referida ré (CNPJ: 18.***.***/0001-86) do polo passivo, nos termos do art. 338 do CPC.
Em caso afirmativo, emende-se a petição inicial para exclusão da 1ª ré e, caso queira, para inclusão de outra empresa que entenda devida.
Intimem-se todos.
RIO DE JANEIRO, 27 de janeiro de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
31/01/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 09:43
Outras Decisões
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24/01/2025 12:54
Conclusos para decisão
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07/11/2024 17:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/10/2024 00:18
Decorrido prazo de TAIZA DOS SANTOS GASPAR em 11/10/2024 23:59.
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24/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 09:39
Conclusos ao Juiz
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28/05/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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24/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
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04/03/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 00:42
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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04/02/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 17:23
Conclusos ao Juiz
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25/10/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 00:28
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 18:55
Embargos de declaração não acolhidos
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23/08/2023 15:49
Conclusos ao Juiz
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23/08/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 00:14
Decorrido prazo de SERGIO SENDER em 19/05/2023 23:59.
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19/05/2023 19:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/05/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 15:07
Conclusos ao Juiz
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27/04/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 00:25
Decorrido prazo de VIVAZ RESIDENCIAL BRU DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 10/11/2022 23:59.
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27/10/2022 15:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/10/2022 22:36
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 00:27
Decorrido prazo de ERICO RANGEL DA SILVA em 13/09/2022 23:59.
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26/08/2022 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
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26/08/2022 17:06
Expedição de Certidão.
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05/08/2022 00:21
Decorrido prazo de CYRELA BRAZIL REALTY S A EMPREENDIMENTOS E PARTIC em 04/08/2022 23:59.
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07/06/2022 18:58
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2022 16:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/04/2022 00:25
Decorrido prazo de ERICO RANGEL DA SILVA em 25/04/2022 23:59.
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01/04/2022 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2022 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 14:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/03/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 13:13
Conclusos ao Juiz
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23/03/2022 13:13
Expedição de Certidão.
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21/02/2022 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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