TJRJ - 0801902-46.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 01:29 Publicado Intimação em 29/08/2025. 
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                                            29/08/2025 01:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-050 Ato Ordinatório Processo:0801902-46.2025.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVO JOSE DE ANDRADE RÉU: BANCO BMG S/A Cumpra-se venerável acórdão.
 
 RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
 
 TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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                                            27/08/2025 09:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 09:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/08/2025 09:32 Recebidos os autos 
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                                            27/08/2025 09:32 Juntada de Petição de certidão de distribuição 
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                                            07/07/2025 13:28 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            07/07/2025 13:27 Expedição de Certidão. 
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                                            29/06/2025 02:31 Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 26/06/2025 23:59. 
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                                            17/06/2025 01:13 Publicado Intimação em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 01:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação Diante dos documentos apresentados, DEFIRO a gratuidade de Justiça.
 
 ANOTE-SE.
 
 RECEBO o recurso no efeito devolutivo.
 
 Ao(À) recorrido(a) para contrarrazões, no prazo legal.
 
 Após, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as homenagens de est
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                                            13/06/2025 18:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 18:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 13:25 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVO JOSE DE ANDRADE - CPF: *05.***.*53-91 (AUTOR). 
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                                            12/05/2025 13:25 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            12/05/2025 09:02 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/05/2025 00:29 Decorrido prazo de IVO JOSE DE ANDRADE em 09/05/2025 23:59. 
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                                            11/05/2025 00:29 Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 09/05/2025 23:59. 
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                                            24/04/2025 10:59 Expedição de Certidão. 
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                                            24/04/2025 10:58 Expedição de Certidão. 
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                                            18/04/2025 00:21 Expedição de Certidão. 
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                                            18/04/2025 00:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/04/2025 15:28 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            02/04/2025 13:22 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            01/04/2025 14:21 Conclusos para julgamento 
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                                            01/04/2025 14:21 Projeto de Sentença - Extinto os autos em razão de perda de objeto 
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                                            01/04/2025 14:21 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
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                                            01/04/2025 14:21 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            01/04/2025 14:21 Recebidos os autos 
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                                            10/03/2025 12:43 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA BRIZON 
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                                            10/03/2025 12:43 Audiência Conciliação realizada para 10/03/2025 12:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu. 
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                                            10/03/2025 12:43 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            09/03/2025 13:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2025 14:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2025 14:02 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/02/2025 12:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/02/2025 01:48 Publicado Intimação em 03/02/2025. 
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                                            02/02/2025 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 
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                                            31/01/2025 00:00 Intimação DECISÃO 1 – Diante do lapso temporal transcorrido, INDEFIRO, por ora, o pleito de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que ausente o “periculum in mora”, sendo necessária, no presente caso, a formação da relação processual, com observância do contraditório. 2 - INVERTO, outrossim, o ônus da prova, por versar a matéria de relação de consumo, estando presentes os requisitos previstos no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 3 - No mais, AGUARDE-SEa realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, na modalidade presencial, já designada.
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                                            30/01/2025 13:36 Expedição de Certidão. 
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                                            30/01/2025 13:36 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            29/01/2025 17:01 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            29/01/2025 17:01 Conclusos para decisão 
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                                            29/01/2025 17:01 Audiência Conciliação designada para 10/03/2025 12:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu. 
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                                            29/01/2025 17:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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