TJRJ - 0821665-73.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 14:08
Baixa Definitiva
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16/04/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 11:05
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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06/04/2025 00:24
Decorrido prazo de PATRICIA DE SOUZA LIMA em 04/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:14
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 12:04
Conclusos para despacho
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19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 18/02/2025 23:59.
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10/02/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0821665-73.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA DE SOUZA LIMA RÉU: VIA VAREJO S/A Trata-se de ação pelo rito sumariíssimo da Lei n° 9.099/95, em que a parte Autora, embora regularmente intimada, não compareceu à audiência e não comprovou a impossibilidade de comparecimento ao ato, até a abertura da audiência.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, inciso I da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, inciso IV da Lei nº 13.105/2015.
Condeno a parte Autora ao pagamento das custas processuais, consoante interpretação a contrário senso do §2º do art. 51 da Lei n° 9.099/95.
P.
R.
Dispensada a intimação das partes, na forma do Enunciado nº 5.1.5 do Aviso Conjunto TJ / Cojes nº 17/2023.
Eventuais pedidos de isenção ao pagamento das custas, consoante o parágrafo segundo do art. 51 da Lei nº 9.099/95 e/ou concessão do benefício da gratuidade de justiça deverão ser formulados com os documentos pertinentes as afirmações.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte Autora para o recolhimento das custas, no prazo de cinco dias (art. 1º do Ato Executivo Conjunto nº 02/2000).
Retornado o A.R. com a informação "ausente", expeça-se mandado de intimação.
Com as demais informações, observando-se o disposto no parágrafo segundo do art. 19 da Lei nº 9.099/95 e certificada a inércia da parte Autora, expeça-se a comunicação eletrônica ao Fundo Especial do TJRJ.
Por fim, anote-se no sistema a observação quanto à condenação da parte Autora ao pagamento das custas, para verificação da condição de procedibilidade (art. 92 do CPC).
Após dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
BELFORD ROXO, 30 de janeiro de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
31/01/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 09:44
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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30/01/2025 11:03
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 11:03
Audiência Conciliação não-realizada para 30/01/2025 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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30/01/2025 11:03
Juntada de Ata da Audiência
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29/01/2025 11:41
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de PATRICIA DE SOUZA LIMA em 10/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2024 00:41
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 15:10
Conclusos para despacho
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29/11/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 23:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 23:13
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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28/11/2024 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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