TJRJ - 0801117-72.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de JAQUELINE OLIVEIRA DE CARVALHO em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 08/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo:0801117-72.2025.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAQUELINE OLIVEIRA DE CARVALHO RÉU: BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A - BANESPA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Caso haja recurso, certifique o Cartório a tempestividade e o correto recolhimento das custas, remetendo, em seguida, os autos à conclusão.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento (obrigações pecuniárias) em 15 (quinze) dias A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO- se foi condenada a pagar quantia certa -, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, (sec) 1º, do Código de Processo Civil.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento com quitação anterior, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 20 de agosto de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular - 
                                            
21/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/08/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 14:39
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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20/08/2025 14:39
Juntada de Projeto de sentença
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20/08/2025 14:39
Recebidos os autos
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11/07/2025 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
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09/07/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:46
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A - BANESPA em 03/04/2025 23:59.
 - 
                                            
04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 03/04/2025 23:59.
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28/03/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/03/2025 00:14
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
 - 
                                            
24/03/2025 17:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/03/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/03/2025 14:37
Conclusos para despacho
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21/03/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/03/2025 01:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/03/2025.
 - 
                                            
07/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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28/02/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/02/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 17:31
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
18/02/2025 14:21
Conclusos para despacho
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18/02/2025 14:21
Audiência Conciliação realizada para 18/02/2025 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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18/02/2025 14:21
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
17/02/2025 13:05
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
14/02/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 07:45
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:50
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Conforme disposto no Enunciado 02/2016 - COJES/TJ - "comprovante de residência e procuração - validade para efeito processual.
A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração, ambos com data inferior a três meses".
O comprovante de residência e a procuração anexados à inicial não é atual.
No intuito de comprovar seu domicílio nesta Comarca, deve a parte autora acostar aos autos faturas atualizadas (dentro dos três últimos meses), de empresas concessionárias de serviços públicos (luz, água, telefone fixo ou gás encanado) do imóvel onde reside; não possuindo conta em seu nome, as faturas (luz, água, telefone fixo ou gás encanado) poderão vir em nome dos genitores ou cônjuges (mediante certidão de casamento) que com ele residam; caso resida com pessoa diversa das mencionadas, poderá trazer declaração de residência, em seu original, com a cópia dos documentos de identidade e CPF do declarante titular da fatura apresentada (luz, água, telefone fixo ou gás encanado).
Regularize-se (comprovante de residência e procuração) no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
I-se. - 
                                            
30/01/2025 13:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/01/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 00:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
29/01/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 16:32
Conclusos para despacho
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24/01/2025 16:32
Audiência Conciliação designada para 18/02/2025 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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24/01/2025 16:32
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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