TJRJ - 0800646-53.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/07/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
28/06/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/05/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 26/02/2025 23:59.
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25/02/2025 13:06
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:13
Desentranhado o documento
-
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0800646-53.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO NUNES DOS SANTOS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1 - A hipótese dos autos demanda a prévia oitiva da parte contrária, respeitando o disposto no artigo 7º do CPC, razão pela qual deixo, por ora, de apreciar o pedido de tutela de urgência, sendo necessário aguardar a oportunidade conferida à parte ré de apresentar defesa. 2 - Cite-se para resposta em 15 dias, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
30/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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