TJRJ - 0825956-44.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 04:26
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0825956-44.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE MORAIS LEONIDIO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Passo à organização e ao saneamento do processo.
Rejeito a preliminar de perda superveniente do interesse processual, uma vez que a parte autora mantém sua insurgência em razão da conduta do réu.
Ressalto que a existência ou não de comprovação do direito material vindicado pela parte autora é matéria a ser analisada no momento do julgamento de mérito.
Não há outras questões preliminares e é despicienda a designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º do CPC/15).
As questões de fato controvertidas dizem respeito à regularidade dos TOIs impugnados nestes autos, bem como dos parcelamentos dele decorrentes.
Assim, sobre tais questões recairá a atividade probatória.
A parte ré não pugnou pela produção outras provas.
A parte autora pugnou pela produção da prova pericial.
Da dinâmica fática narrada extrai-se que a parte autora é consumidora atraindo a incidência do CDC, razão pela qual inverto o ônus da prova.
Diga a parte ré se tem outras provas a produzir.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
31/01/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/01/2025 11:16
Conclusos para decisão
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28/01/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 15:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 01:11
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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07/04/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 18:49
Conclusos ao Juiz
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25/02/2024 00:21
Decorrido prazo de JOSE GERALDO ALVES em 23/02/2024 23:59.
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22/02/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 00:33
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 09/10/2023 23:59.
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06/10/2023 09:43
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 16:49
Juntada de Petição de diligência
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18/09/2023 10:43
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 17:19
Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2023 19:11
Conclusos ao Juiz
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31/07/2023 19:10
Expedição de Certidão.
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29/07/2023 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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