TJRJ - 0811270-57.2024.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/08/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 01:29
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 5º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0811270-57.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCUS VINICIUS SIMQUEVITS NUNES RÉU: ENEL BRASIL S.A 1- Faculto ao autor o depósito judicial dos valores das faturas de ID 187846015 e 187846016, bem como das faturas vincendas, com desconto das faturas referentes ao TOI impugnado.
Os depósitos das faturas vincendas deverão ser realizados antes dos respectivos vencimentos, e acompanhadas, de demonstrativo do valor total e do valor incontroverso.
Ciência às partes na pessoa de seus patronos.
Caso haja suspensão no fornecimento, incidirá a multa já fixada. 2- Sem prejuízo, às partes em provas.
TERESÓPOLIS, 28 de abril de 2025.
CARLO ARTUR BASILICO Juiz Titular -
29/04/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:42
Outras Decisões
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25/04/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 17:46
Conclusos para despacho
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24/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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21/04/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 16:58
Conclusos para despacho
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10/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 01:43
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 17/03/2025 23:59.
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14/03/2025 17:29
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 16:19
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 11:11
Conclusos para despacho
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16/12/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de THIAGO MOREIRA DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de THIAGO MOREIRA DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:44
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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29/11/2024 18:40
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 00:00
Intimação
Decisão -
26/11/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 17:13
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 15:46
Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Processo: 0811270-57.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCUS VINICIUS SIMQUEVITS NUNES RÉU: ENEL BRASIL S.A DECISÃO 1- Defiro gratuidade de justiça ao autor.
Anote-se onde couber. 2- O caso concreto narrado na petição inicial carece de dilação probatória sob o crivo do contraditório e ampla defesa, razão pela qual indefiro a antecipação de tutela. 3- Cite-se e intime-se o réu.
TERESÓPOLIS, 12 de novembro de 2024.
CARLO ARTUR BASILICO Juiz Titular -
13/11/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 14:19
Conclusos para decisão
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11/11/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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