TJRJ - 0953274-06.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 25 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de DENISE DUARTE D ABREU em 01/07/2025 23:59.
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15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 14:02
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 25ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0953274-06.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENISE DUARTE D ABREU RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1.
Cite-se a parte ré, preferencialmente de forma eletrônica, para apresentar contestação no prazo de 15 dias. 2.
Com a resposta da parte Ré, a serventia deverá certificar sua tempestividade e intimar a parte autora para se manifestar em réplica. 3.
Em havendo reconvenção, impugnação, exceção ou qualquer tipo de intervenção de terceiros na defesa, a serventia deverá certificar o recolhimento exato e integral das custas e em caso negativo os autos deverão ser remetidos à conclusão para decisão a respeito de tal pleito. 4.
Dispenso a realização da audiência prevista no art. 334 do CPC, evitando retenção desnecessária na marcha processual.
Havendo eventual interesse da parte ré na autocomposição, deverá requerer designação do ato ou entrar em contato diretamente com o patrono da parte autora.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
PAULA FETEIRA SOARES Juiz Titular -
30/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:45
Outras Decisões
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29/01/2025 10:19
Conclusos para decisão
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29/01/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/12/2024 11:49
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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28/11/2024 17:03
Juntada de Petição de informação de pagamento
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28/11/2024 13:26
Juntada de Petição de informação de pagamento
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25/11/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 13:10
Conclusos para despacho
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14/11/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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