TJRJ - 0804631-04.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:09
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 09:42
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 00:43
Decorrido prazo de TAINAH DA SILVA OLIVEIRA em 07/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:43
Decorrido prazo de RAFAELA SOUZA BAPTISTA ALVES em 07/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 19:06
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
18/02/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:38
Decorrido prazo de RAFAELA SOUZA BAPTISTA ALVES em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:38
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 17/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0804631-04.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAELA SOUZA BAPTISTA ALVES TESTEMUNHA: TAINAH DA SILVA OLIVEIRA EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Cinge-se a controvérsia quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, referente a condenação da ré aresetar a conta da parte autora excluindo qualquer número de celular e e-mail vinculado a mesma no prazo de 10 dias a contar da publicação da sentença,tendo sido fixada apena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) por cada dia sem acesso a conta.
Na hipótese, tenho que os presentes embargos não merecem prosperar, uma vez que a parte embargante deixou de juntaros comprovantes dadata e horário em que foramenviados os links, conformealegadoem petiçãode Id. 95445186, sendo que tal ônus que lhe incumbia, nos termos do art.373, II do CPC.
Assim, diante do incontroverso descumprimento da obrigação de fazer, verifica-se correta a execução da multa cominatória,perfazendo o montante de R$27.800,00(vinte e setemil eoitocentos reais), vezque tal quantia se demonstra razoável e proporcional ao caso em comento.
Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃOe fixo a execução no valor de R$27.800,00(vinte e sete mil eoitocentos reais).
Custas processuais pelo embargante, na forma do artigo 54, parágrafo único, inciso II, da Lei n. 9.099/95.
Condeno o embargante nos honorários sucumbenciais, que arbitro nopercentual de 10% (dez por cento), perfazendo o valorde R$2.780,00(dois mil setecentos e oitenta reais), com fulcro no art.85 do CPC e no Enunciado nº 12.2 do Aviso TJ/COJES nº 25/2024.
Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (agência, nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020.
Após o cumprimento, certificados, Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte Autora no valor de R$27.800,00(vinte e sete mil eoitocentos reais),observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo proceder a transferência bancária para conta corrente, conforme informação pela parte autora, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int.
Intime-se a parte ré para que efetue o depósito dos valores referentes aos honorários sucumbenciais de R$2.780,00 (dois mil setecentos e oitenta reais), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução.
Com o depósito, certificados, intime-se ao patrono da autora, para que no prazo de 05 (cinco) dias, informe conta bancária para fins de transferência e efetue o recolhimento das custas para expedição de Mandado de Pagamento dos honorários sucumbenciais, conforme dispõe o Aviso CGJ nº 1641/2014: "(...) § 2º.
Se o mandado de pagamento for expedido no benefício exclusivo do advogado e disser respeito apenas à execução e ao levantamento de seus honorários, o próprio advogado deverá recolher, de forma antecipada, as custas/despesas respectivas (...)" Efetuado o devido recolhimento, certificados, expeça-se Mandado de Pagamento em favor do patrono da autora, referentes aos honorários sucumbenciais fixados de R$2.780,00 (dois mil setecentos e oitenta reais), devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/ poupança, conforme requerimento, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int.
Cumpridas as formalidades legais, certificados, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
30/01/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:45
Julgado improcedente o pedido
-
19/12/2024 18:10
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 00:23
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 28/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 13:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/10/2024 08:18
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:44
Cancelada a movimentação processual
-
22/10/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/10/2024 15:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2024 00:36
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 00:16
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 14/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:14
Decorrido prazo de RAFAELA SOUZA BAPTISTA ALVES em 04/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 13:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/05/2024 12:08
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
19/05/2024 00:13
Decorrido prazo de RAFAELA SOUZA BAPTISTA ALVES em 17/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 00:13
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 17/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 07:16
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 07:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/04/2024 16:17
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 01:13
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 19/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 16:40
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 01:23
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 02/02/2024 23:59.
-
04/01/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 15:38
Conclusos ao Juiz
-
16/11/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 00:12
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 07:40
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 10:59
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
22/10/2023 00:11
Decorrido prazo de RAFAELA SOUZA BAPTISTA ALVES em 20/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 00:11
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 20/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 06:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 06:49
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 06:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 15:50
Conclusos ao Juiz
-
24/08/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 00:45
Decorrido prazo de RAFAELA SOUZA BAPTISTA ALVES em 27/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 15:39
Transitado em Julgado em 11/07/2023
-
30/05/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:44
Decorrido prazo de RAFAELA SOUZA BAPTISTA ALVES em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:44
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 17/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:39
Publicado Intimação em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
29/04/2023 04:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 16:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/04/2023 12:47
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 12:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2023 11:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
25/04/2023 11:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/04/2023 09:35
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2023 09:35
Juntada de Projeto de sentença
-
19/04/2023 09:35
Recebidos os autos
-
13/04/2023 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
-
13/04/2023 13:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/04/2023 13:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
13/04/2023 13:26
Juntada de Ata da Audiência
-
28/03/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 09:38
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2023 10:06
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
-
01/03/2023 18:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/03/2023 18:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/04/2023 13:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
01/03/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802076-52.2025.8.19.0205
Marina Vicente e Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Leonardo Carvalho Christianes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2025 18:56
Processo nº 0808466-34.2022.8.19.0014
Igor de Mello Tavares
Vcl Calcados LTDA
Advogado: Evellyn Fernandes Dezedias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2022 17:07
Processo nº 0801415-64.2025.8.19.0014
Erenilda dos Santos Carlos Gomes
Aguas do Paraiba SA
Advogado: Leandro Barroso de Azeredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/01/2025 23:35
Processo nº 0800206-42.2021.8.19.0033
Julio Cesar Rodrigues
Adriano de Moraes Machado
Advogado: Cilene Fernandes Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2021 15:19
Processo nº 0800219-76.2025.8.19.0073
Michelle de Almeida Soares
Banco Bradesco SA
Advogado: Lorena Pontes Izequiel Leal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2025 15:36