TJRJ - 0807220-21.2022.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/06/2025 02:26 Decorrido prazo de JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO em 17/06/2025 23:59. 
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                                            18/06/2025 02:26 Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 17/06/2025 23:59. 
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                                            10/06/2025 00:16 Publicado Intimação em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação Aos patronos da parte autora para se manifestarem sobre R.Decisão de 169190878 e requererem o que julgarem cabível.
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                                            06/06/2025 14:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2025 14:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2025 14:51 Expedição de Certidão. 
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                                            07/02/2025 11:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/02/2025 01:49 Publicado Intimação em 03/02/2025. 
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                                            02/02/2025 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 
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                                            31/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0807220-21.2022.8.19.0008 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: VILSON FERREIRA Id 108545321: Defiro a substituição processual.
 
 Anote-se.
 
 Id 154548208: Anote-se os patronos.
 
 Id 66555868: Defiro o desentranhamento do mandado.
 
 Ante o tempo decorrido, esclareça a parte autora como deseja prosseguir, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
 
 BELFORD ROXO, 30 de janeiro de 2025.
 
 RENZO MERICI Juiz Titular
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                                            30/01/2025 13:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2025 13:48 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            26/01/2025 14:11 Conclusos para decisão 
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                                            26/01/2025 14:10 Expedição de Certidão. 
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                                            26/01/2025 14:09 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            11/09/2024 00:33 Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 10/09/2024 23:59. 
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                                            03/09/2024 15:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2024 19:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2024 19:14 Expedição de Certidão. 
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                                            22/03/2024 11:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2024 08:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/11/2023 00:10 Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 10/11/2023 23:59. 
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                                            31/10/2023 16:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/10/2023 15:43 Expedição de Certidão. 
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                                            07/07/2023 09:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/06/2023 15:05 Juntada de Petição de diligência 
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                                            15/06/2023 14:29 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            11/05/2023 17:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/05/2023 16:36 Expedição de Mandado. 
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                                            25/04/2023 14:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2023 12:10 Concedida a Medida Liminar 
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                                            03/03/2023 12:29 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/03/2023 12:03 Expedição de Certidão. 
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                                            26/01/2023 16:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/01/2023 17:18 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/01/2023 11:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/11/2022 16:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/11/2022 15:04 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/11/2022 15:04 Expedição de Certidão. 
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                                            29/09/2022 09:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2022 13:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2022 13:13 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2022 11:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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