TJRJ - 0814827-96.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 10:18
Baixa Definitiva
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08/05/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 10:18
Baixa Definitiva
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08/05/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 00:24
Decorrido prazo de PIZZADELICA DELIRIO ARTESANAL LTDA em 10/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:24
Decorrido prazo de AGUAS DO PARAIBA SA em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:44
Decorrido prazo de PIZZADELICA DELIRIO ARTESANAL LTDA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:44
Decorrido prazo de AGUAS DO PARAIBA SA em 09/04/2025 23:59.
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19/03/2025 01:10
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 14:26
Conclusos para despacho
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17/03/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 INTIMAÇÃO Processo: 0814827-96.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : PIZZADELICA DELIRIO ARTESANAL LTDA RÉU : AGUAS DO PARAIBA SA Fica a parte autora intimada para fornecer os dados bancários para crédito em conta (corrente/poupança) em qualquer banco, exclusivamente de titularidade do beneficiário e /ou procurador com poderes para receber e dar quitação, sendo vedado crédito em conta em favor de terceiros, conforme Aviso Conjunto nº 44/2020.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 21 de fevereiro de 2025. -
21/02/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 08:15
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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19/02/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de PIZZADELICA DELIRIO ARTESANAL LTDA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de AGUAS DO PARAIBA SA em 18/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0814827-96.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PIZZADELICA DELIRIO ARTESANAL LTDA RÉU: AGUAS DO PARAIBA SA Recebo os embargos, porque tempestivos, e no mérito, acolho-os, visto que de fato há erro a ser sanado na sentença de id 160225658.
Conforme se verifica dos pedidos iniciais, a parte autora requereu apenas a reparação pelos danos materiais e morais em decorrência da suspensão no abastecimento de água, inexistente pedido de obrigação de fazer.
Com efeito, este pedido deve vir expresso, sob pena de violação ao art. 492, CPC.
Assim, em observância ao art. 48, da Lei 9099/95 e art. 494, II, CPC, declaro a sentença, para que passe a constar nos seguintes termos: "A parte autora afirma ser usuária dos serviços de água e esgoto prestados pela parte ré.
Alega que vem sofrendo com a falta de água em seu estabelecimento comercial, em razão do abastecimento irregular realizado pela parte ré desde fevereiro de 2024, precisando comprar caminhões pipa para ter água no imóvel.
Aduz que, para se proteger do desabastecimento, precisou realizar obras para a construção de uma cisterna.
Acrescenta que ficou um dia sem funcionar no comércio em razão da falta de água para o preparo de produtos e de atendimento aos clientes.
Requer a reparação pelos danos materiais e morais sofridos (ID 131599780). (...)” DISPOSITIVO: "Isso posto, JULGO PROCEDENTESos pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I do CPC, para: 1 – condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) a título de danos materiais, corrigida monetariamente, a partir do ajuizamento da ação e acrescida de juros de 1% ao mês, a partir da citação; 3 – condenar a ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 5.000,00, (cinco mil reais) a título de danos morais, corrigida monetariamente, a partir desta data, (Súmula 362, STJ) e acrescida de juros de 1% ao mês, a partir da citação.” No mais, a sentença permanece tal como lançada.
Intimem-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 24 de janeiro de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
31/01/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:30
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/01/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 03:18
Decorrido prazo de AGUAS DO PARAIBA SA em 21/01/2025 23:59.
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08/01/2025 12:50
Juntada de Petição de contra-razões
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 13:24
Conclusos para despacho
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10/12/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 10:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/12/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 16:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/12/2024 15:04
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 15:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/12/2024 15:04
Juntada de Projeto de sentença
-
04/12/2024 15:04
Recebidos os autos
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29/10/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARLA FERNANDA RANGEL SILVA CARVALHO
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29/10/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 14:36
Cancelada a movimentação processual
-
23/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
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19/10/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 01:40
Recebidos os autos
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08/10/2024 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS LUCAS DA SILVA SOARES
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08/10/2024 15:58
Revisão do Projeto de Sentença
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07/10/2024 11:47
Conclusos ao Juiz
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06/10/2024 22:11
Juntada de Projeto de sentença
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06/10/2024 22:11
Recebidos os autos
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03/10/2024 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS LUCAS DA SILVA SOARES
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03/10/2024 13:56
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/10/2024 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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03/10/2024 13:56
Juntada de Ata da Audiência
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02/10/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 00:06
Decorrido prazo de AGUAS DO PARAIBA SA em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 15:11
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/10/2024 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 13:17
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 13:17
Audiência Conciliação realizada para 05/09/2024 13:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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05/09/2024 13:17
Juntada de Ata da Audiência
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30/08/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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21/08/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 18:51
Outras Decisões
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20/08/2024 17:32
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2024 16:10
Audiência Conciliação designada para 05/09/2024 13:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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17/07/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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