TJRJ - 0812745-23.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 13:50
Juntada de carta
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10/02/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:02
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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04/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo: 0812745-23.2024.8.19.0037 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Prisão em flagrante] AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: YAN DE ALMEIDA DIAS RECEBO a DENÚNCIA, posto que há suporte probatório mínimo para a deflagração da ação penal diante da leitura das peças que acompanham a mesma, especialmente o RO nº 151-07817/2024 de id. 164160142 e o laudo de exame de entorpecente de id. 164163957, estando presentes os requisitos exigidos pelo art.41 do CPP, sendo certo ainda que a defesa preliminar de id. 165906405 não trouxe elementos suficientes para afastar de plano a pretensão punitiva estatal.
No que diz respeito aos argumentos trazidos na defesa prévia, entendo que trata-se de matéria pertinente ao mérito da demanda, já que diz respeito não à inexistência de justa causa, baseada em prova indiciária, e sim, na verdade, na inexistência de prova cabal da existência da infração penal e da ilegalidade da ação policial, que demandam dilação probatória.
Cite-se PESSOALMENTE o acusado na forma do art. 56 da Lei 11.343/2006.
Designo AIJ para o dia 11/12/2025, às 15:00 horas.
Intimem-se e requisitem-se o(s) acusado(s)/testemunha(s).
Dê-se ciência ao M.P. e Defesa.
Publique-se, se for o caso.
NOVA FRIBURGO, 30 de janeiro de 2025.
GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL Juiz Tabelar -
31/01/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:32
Recebida a denúncia contra YAN DE ALMEIDA DIAS (FLAGRANTEADO)
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30/01/2025 16:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/12/2025 15:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Friburgo.
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29/01/2025 16:07
Conclusos para decisão
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27/01/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 11:24
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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23/01/2025 02:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:05
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 17:36
Juntada de Petição de ciência
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21/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 11:53
Conclusos para despacho
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14/01/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 16:22
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2025 17:19
Juntada de carta
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10/01/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 11:53
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 03:36
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 03:36
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
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10/01/2025 02:41
Expedição de termo de compromisso.
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09/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:10
Concedida a Liberdade provisória de YAN DE ALMEIDA DIAS (FLAGRANTEADO).
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09/01/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 11:09
Conclusos para decisão
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09/01/2025 09:51
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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08/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:03
Juntada de carta
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03/01/2025 14:42
Recebidos os autos
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03/01/2025 14:42
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Friburgo
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28/12/2024 20:00
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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28/12/2024 18:15
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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28/12/2024 18:15
Audiência Custódia realizada para 28/12/2024 13:02 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Friburgo.
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28/12/2024 18:15
Juntada de Ata da Audiência
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27/12/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 21:50
Juntada de auto de prisão em flagrante
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27/12/2024 21:50
Juntada de auto de prisão em flagrante
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27/12/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 15:12
Audiência Custódia designada para 28/12/2024 13:02 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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27/12/2024 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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27/12/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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