TJRJ - 0841066-76.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 13:22
Baixa Definitiva
-
25/02/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 03:15
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA SANTOS em 24/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA SANTOS em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:37
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0841066-76.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: BRUNO DA SILVA SANTOS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do CPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 30 de janeiro de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
31/01/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 10:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/01/2025 15:33
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 15:33
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
30/01/2025 15:33
Juntada de Projeto de sentença
-
30/01/2025 15:33
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEISE ARAKAKI MASCARENHAS FARIA
-
10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 19:52
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 15:42
Juntada de Petição de certidão
-
21/10/2024 18:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/10/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811865-62.2023.8.19.0038
Enir Clemente Gomes
Hl Automoveis Comercio de Veiculos Eirel...
Advogado: Willian Salustiano Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/03/2023 11:50
Processo nº 0824527-96.2024.8.19.0014
Sabrine de Souza Cyrillo
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Bruno Feigelson
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2024 11:52
Processo nº 0801941-10.2023.8.19.0076
Laura Fonseca Rampini
Yeesco Industria e Comercio de Confeccoe...
Advogado: Arao dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/12/2023 10:10
Processo nº 0824707-15.2024.8.19.0014
Maria da Penha Ferreira Verlingues
Banco Bradesco SA
Advogado: Carlos Henrique Monteiro de Sampaio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/11/2024 15:48
Processo nº 0810955-29.2024.8.19.0061
Mauro Linhares Massena
Cleibi Roque Izidoro
Advogado: Ivanira Leandro Carneiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2024 15:00