TJRJ - 0802087-72.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 11:53
Baixa Definitiva
-
03/06/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:57
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
07/05/2025 17:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0802087-72.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ MAURICIO RIBEIRO LOURENCO DE SOUZA FIGUEIREDO, SUELEN DELGADO MONTEIRO DE CASTRO RÉU: AVAL PENALBA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, AVANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RIO DE JANEIRO, 2 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
14/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/04/2025 11:23
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:36
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/03/2025 18:49
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/03/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 18:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2025 13:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/03/2025 15:45
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 15:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
07/03/2025 15:45
Juntada de Projeto de sentença
-
07/03/2025 15:45
Recebidos os autos
-
19/02/2025 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
-
19/02/2025 11:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/02/2025 10:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
19/02/2025 11:13
Juntada de Ata da Audiência
-
19/02/2025 07:28
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 00:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/02/2025 00:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/02/2025 01:51
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0802087-72.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ MAURICIO RIBEIRO LOURENCO DE SOUZA FIGUEIREDO, SUELEN DELGADO MONTEIRO DE CASTRO RÉU: AVAL PENALBA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, AVANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 1-Ao cartório para que proceda a verificação do correto cadastramento deste feito junto ao sistema PJe, devendo proceder, se for o caso, a retificação dos mesmos, excluindo a "prioridade Juízo 100% digital", retificando-se quanto a classe judicial/assunto, existência de prioridade(s) legais, valor da causa, bem como a habilitação de patrono(s) da(s) parte(s), certificando-se. 2- Cientes as partes, queo presente feito tramita como processo eletrônico, devendo ser observado o correto cadastramento das peças junto ao sistema PJE, a fim de possibilitar o regular trâmite do feito.
Intimem-se para ciência e observância dos procedimentos consoante o disposto na lei nº11.419/2006, sob pena das cominações legais. 3- Cumpridas as determinações supra, aguarde-se a Audiência designada, nos termos da Recomendação COJES nº1 de 15/02/2023.> RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
30/01/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 12:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/01/2025 12:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/01/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 12:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/02/2025 10:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
30/01/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813480-59.2024.8.19.0036
Marta Aparecida dos Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Pamela Neves de Jesus Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2024 14:04
Processo nº 0811984-89.2024.8.19.0037
Andressa Soares Maciel Bohrer
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Andre Luis Gregorio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/12/2024 18:17
Processo nº 0802601-87.2024.8.19.0037
Evelin Wanessa Rodrigues
Itau Unibanco S.A
Advogado: Vinicio Luciano Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2024 11:16
Processo nº 0963067-03.2023.8.19.0001
Fabiane Pereira dos Santos
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/12/2023 16:45
Processo nº 0800391-57.2025.8.19.0254
Jorge Vaz
Banco Itau S/A
Advogado: Vera Cristina Maciel Lamim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2025 11:58