TJRJ - 0809848-22.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 16:37
Baixa Definitiva
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17/07/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 16:35
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de DJEFERSON MOISES OLIVEIRA DE ARAUJO RIOS em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:21
Julgado improcedente o pedido
-
12/03/2025 14:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/03/2025 08:19
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 08:19
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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12/03/2025 08:19
Juntada de Projeto de sentença
-
12/03/2025 08:19
Recebidos os autos
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24/02/2025 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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24/02/2025 12:26
Audiência Conciliação realizada para 24/02/2025 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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24/02/2025 12:26
Juntada de Ata da Audiência
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21/02/2025 14:35
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0809848-22.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DJEFERSON MOISES OLIVEIRA DE ARAUJO RIOS RÉU: HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA Despacho 1.
Indefiro o pedido de redesignação eis que a reserva foi efetuada na data anterior a redesignação da audiência.
Ademais as audiências são realizadas de modo híbrido,podendo as partes optarem por participar presencialmente ou remotamente através do linkfornecido no índice 159320712. 2.Considerando os princípios da duração razoável do processo, da efetividade e informalidade, revendo posicionamento anterior em razão do reduzido volume de propostas de conciliação em audiência, digam as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide, hipótese na qual a parte Ré disporá de prazo de 15 dias úteis para o oferecimento de resposta.
Registro que a audiência já designada só será retirada de pauta na hipótese de todas as partes concordaram com o julgamento antecipado, permanecendo na pauta tal como está.
Nova Friburgo, 30 de janeiro de 2025.
Maria do Carmo Alvim Padilha Gerk Juíza de Direito -
31/01/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 12:25
Conclusos para despacho
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27/01/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 13:26
Audiência Conciliação redesignada para 24/02/2025 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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03/12/2024 00:38
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 15:50
Conclusos para despacho
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10/10/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/10/2024 15:27
Audiência Conciliação designada para 20/05/2025 17:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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10/10/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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