TJRJ - 0800020-28.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de JULIANA GALDINO CARNEIRO em 11/09/2025 23:59.
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29/08/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800020-28.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS CARLOS MARTINS DE PAIVA RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Contestação tempestiva.
Ao autor, em réplica.
Sem prejuízo, especifiquem aspartes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado dalide (art. 355, inciso I, do NCPC).
Ficam advertidasde que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.Sem prejuízo, digam se desejam a conciliação, a fim de que não seja designado ato desnecessário.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
MARCIA QUEIROZ DA SILVEIRA -
19/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de JULIANA GALDINO CARNEIRO em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 16:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/06/2025 13:22
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0800020-28.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS CARLOS MARTINS DE PAIVA RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
15/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIS CARLOS MARTINS DE PAIVA - CPF: *11.***.*81-39 (AUTOR).
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12/05/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:07
Decorrido prazo de JULIANA GALDINO CARNEIRO em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 00:40
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:22
Conclusos para despacho
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11/02/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0800020-28.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : LUIS CARLOS MARTINS DE PAIVA RÉU : ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Reitero a certidão de index 164716203.
Constando que a Juntada do documento, "CONSULTA A RESTITUIÇÃO", não substitui a declaração de IR entregue ou a declaração de isento, que deverá ser anexada aos autos." Ao autor, para juntar a declaração de isenção de IRPF, no prazo de 5 dias, sob pena de cancelamento de distribuição.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025. -
30/01/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:42
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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