TJRJ - 0800845-90.2025.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 19:26
Juntada de Petição de apelação
-
02/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:24
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:08
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 07:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 20:00
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 11:52
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0800845-90.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO FERREIRA DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DECISÃO DEFIRO J.G.
Considerando o grande volume de distribuição de ações, de modo a comprometer a pauta de audiências, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC.
CITE-SE o réu, com as advertências legais, para oferecer sua contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Constatando o cartório que o réu é pessoa física morador de condomínio de apartamentos cite-se por OJA.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito JS -
31/01/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/01/2025 20:20
Conclusos para decisão
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29/01/2025 20:19
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:24
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/01/2025 17:24
Conclusos para decisão
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16/01/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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