TJRJ - 0827411-13.2024.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
28/04/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0827411-13.2024.8.19.0204 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: NELZELI DAS GRACAS DO NASCIMENTO DE SENA SENTENÇA A parte autora ingressou com a presente ação, e instada a dar andamento ao feito em cinco dias até a data de hoje não impulsionou o feito.
O abandono é inegável, demonstrando a falta de interesse da parte autora em dar andamento ao feito, por razões que escapam ao conhecimento Juízo, não podendo o processo permanecer indefinidamente paralisado aguardando a duvidosa vontade da parte.
Isto posto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito com fundamento no art. 485, III, do C.P.C.
Custas ex legis.
Ao trânsito, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito JS -
31/01/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
29/01/2025 18:17
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 00:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 27/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:44
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 18/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:23
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 21:13
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 21:13
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 05/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 19:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/10/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807999-72.2024.8.19.0212
Debora de Oliveira Moraes Amorim
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Raquel de Oliveira Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/09/2024 19:56
Processo nº 0802685-16.2024.8.19.0061
Josilene Branco da Cunha
Itau Unibanco S.A
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2024 17:07
Processo nº 0824614-64.2024.8.19.0204
Marina Goncalves dos Santos
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/09/2024 11:43
Processo nº 0838982-45.2024.8.19.0021
Antonio Diniz Santos Camara
Carmix Comercio de Veiculos Eireli - ME
Advogado: Nilson Eduardo do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/07/2024 22:21
Processo nº 0810468-80.2024.8.19.0054
Ricardo Augusto de Santana Cardoso
Magazine Luiza S/A
Advogado: Ricardo Augusto de Santana Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2024 20:25