TJRJ - 0803710-58.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
21/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 17:00
Juntada de Petição de contra-razões
-
31/07/2025 01:40
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
31/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/07/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 10:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 11/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 09:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/07/2025 18:02
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
29/06/2025 02:03
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:34
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
27/05/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0803710-58.2022.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANUEL VICENTE DE MATOS EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A Recebo a impugnação/embargos.
Suspendo a execução.
Ao impugnado/embargado para, querendo, se manifestar no prazo de quinze dias.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
23/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:37
Outras Decisões
-
23/05/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:34
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de MANUEL VICENTE DE MATOS em 25/04/2025 23:59.
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22/04/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 01:40
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:40
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:25
Decorrido prazo de MANUEL VICENTE DE MATOS em 11/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:25
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 11/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:25
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 11/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 15:21
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2025 02:40
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0803710-58.2022.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANUEL VICENTE DE MATOS EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A Ao cartório para juntar o mandado de verificação devidamente cumprido.
Efetuei bloqueio do valor executado, conforme minuta em anexo.
Intime-se o executado, na forma dos §§1º,2º,3º do artigo 841 do CPC, podendo oferecer impugnação/embargos, no prazo de quinze dias.
Caso o executado seja revel, a intimação deverá ser realizada por publicação, ainda que não tenha Advogado constituído nos autos (artigo 346 do CPC) Decorrido o prazo, certifique-se acerca da interposição de impugnação e voltem conclusos.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
10/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 10:31
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2025 01:03
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 00:15
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 12:15
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 12:14
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 18:43
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:46
Outras Decisões
-
02/04/2025 17:38
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2025 17:35
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 17:08
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 17:08
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0803710-58.2022.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANUEL VICENTE DE MATOS EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A Intime-se o réu para que, no prazo de 15 dias, apresente relatório técnico detalhado demonstrando que o fornecimento de energia na residência do autor é do tipo trifásico, conforme determinado em sentença, ciente de que sua inércia pode ensejar a execução da multa pretendida pelo exequente, que já alcança o valor de R$67.500,00 ( ID.163943061).
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
30/01/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 17:17
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:40
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 16:14
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2024 07:38
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 17:15
Outras Decisões
-
28/08/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:39
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
18/08/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 17:24
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 15:44
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2024 15:56
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2024 15:53
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 12:27
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 12:09
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 10:57
Outras Decisões
-
09/07/2024 16:27
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:16
Decorrido prazo de CAMILY DANIELLE FONSECA SISTON DE QUEIROZ ALVES em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:16
Decorrido prazo de DANIELLE REGIS DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:50
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 18:17
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2024 18:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/05/2024 18:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:54
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 18:48
Outras Decisões
-
06/05/2024 17:08
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 17:07
Expedição de Informações.
-
25/04/2024 00:40
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
20/04/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 18:03
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 18:02
Expedição de Informações.
-
26/03/2024 00:44
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
23/03/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de CAMILY DANIELLE FONSECA SISTON DE QUEIROZ ALVES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de DANIELLE REGIS DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:29
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 23/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 15:04
Juntada de Petição de diligência
-
11/01/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 16:38
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 14:40
Outras Decisões
-
09/01/2024 11:11
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 13:26
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2023 00:41
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 15:13
Conclusos ao Juiz
-
27/10/2023 16:03
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:52
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 14:41
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 22:14
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 22:14
Outras Decisões
-
25/10/2023 12:14
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:19
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 16:44
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:17
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 15/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 07:28
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2023 15:58
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 00:06
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
17/02/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 19:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/02/2023 16:07
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 00:31
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 25/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 15:40
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2023 19:48
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 00:11
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
16/12/2022 14:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/12/2022 17:39
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 00:18
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
01/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
30/11/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 16:16
Conclusos ao Juiz
-
02/11/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 00:16
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
26/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 17:32
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2022 00:29
Decorrido prazo de CAMILY DANIELLE FONSECA SISTON DE QUEIROZ ALVES em 03/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 00:29
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 03/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 00:29
Decorrido prazo de DANIELLE REGIS DA SILVA em 03/10/2022 23:59.
-
22/09/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:11
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 00:37
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:37
Decorrido prazo de DANIELLE REGIS DA SILVA em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:37
Decorrido prazo de CAMILY DANIELLE FONSECA SISTON DE QUEIROZ ALVES em 13/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 19:06
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2022 15:37
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2022 00:26
Decorrido prazo de MANUEL VICENTE DE MATOS em 31/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 20:32
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 10:52
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 12:09
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 00:34
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 22/08/2022 23:59.
-
21/08/2022 16:10
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2022 17:42
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 17:42
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 13:35
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de CAMILY DANIELLE FONSECA SISTON DE QUEIROZ ALVES em 14/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DANIELLE REGIS DA SILVA em 14/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 22:11
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:47
Decorrido prazo de MANUEL VICENTE DE MATOS em 07/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:10
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
30/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 11:32
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 11:30
Expedição de Informações.
-
28/06/2022 13:31
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 12:32
Expedido alvará de levantamento
-
23/06/2022 14:16
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 19:42
Transitado em Julgado em 30/05/2022
-
30/05/2022 19:42
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 15:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/05/2022 00:20
Decorrido prazo de MANUEL VICENTE DE MATOS em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 00:20
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 12/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:18
Decorrido prazo de DANIELLE REGIS DA SILVA em 28/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:18
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 28/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:18
Decorrido prazo de CAMILY DANIELLE FONSECA SISTON DE QUEIROZ ALVES em 28/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 00:38
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 14:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/04/2022 19:26
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2022 19:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/04/2022 19:26
Juntada de Projeto de sentença
-
25/04/2022 19:26
Recebidos os autos
-
12/04/2022 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA FERREIRA RODRIGUES PINTO
-
12/04/2022 15:34
Audiência Conciliação realizada para 12/04/2022 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
12/04/2022 15:34
Juntada de Ata da Audiência
-
12/04/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 00:18
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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04/04/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 15:40
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2022 02:20
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 21:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/02/2022 21:58
Audiência Conciliação designada para 12/04/2022 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
24/02/2022 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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