TJRJ - 0801372-11.2023.8.19.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 07:29
Baixa Definitiva
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24/03/2025 10:33
Documento
-
24/02/2025 00:05
Publicação
-
18/02/2025 11:00
Não-Provimento
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10/02/2025 00:05
Publicação
-
03/02/2025 21:30
Conclusão
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03/02/2025 17:04
Inclusão em pauta
-
03/02/2025 00:05
Publicação
-
31/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0801372-11.2023.8.19.0043 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PIRAI J ESP ADJ CIV Ação: 0801372-11.2023.8.19.0043 Protocolo: 8818/2024.00173828 RECTE: VIACAO CIDADE DO ACO LTDA ADVOGADO: FABIANO DIAS CURVELO DE OLIVEIRA OAB/RJ-094192 RECORRIDO: IDAILTON LAZARO ADVOGADO: BRUNO CÉSAR SILVA OLIVEIRA OAB/RJ-139103 Relator: MAURICIO MAGNUS DECISÃO: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONSELHO RECURSAL - 1ª TURMA RECURSAL Diante da manifestação da parte, DETERMINO a retirada do feito de pauta de julgamento, devendo o mesmo aguardar em Cartório, sine die, até a possibilidade de realização de sessão PRESENCIAL, ocasião em que deverá retornar concluso para a designação de nova sessão.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2025.
Mauricio Magnus Juiz Relator -
29/01/2025 14:11
Retirada de pauta
-
29/01/2025 14:10
Declaração
-
23/01/2025 00:05
Publicação
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16/12/2024 18:26
Inclusão em pauta
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16/12/2024 09:01
Conclusão
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16/12/2024 08:58
Distribuição
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16/12/2024 08:57
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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