TJRJ - 0957159-62.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 14:23
Baixa Definitiva
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo de GABRIEL METTRAU GONCALVES GOMES ANTONELLI em 04/08/2025 23:59.
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de GABRIEL METTRAU GONCALVES GOMES ANTONELLI em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:28
Outras Decisões
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15/07/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 12:09
Expedição de Informações.
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11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0957159-62.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL METTRAU GONCALVES GOMES ANTONELLI EXECUTADO: FERNANDA DA SILVA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de ação proposta por GABRIEL METTRAU GONCALVES GOMES ANTONELLI em face de FERNANDA DA SILVA, na qual sustenta ter adquirido com a ré dois ingressos para o show da artista Taylor Swift.
Aduz que a negociação ocorreu por meio da plataforma Instagram e, após a troca de documentações para evitar golpes e envio de mensagem única dos ingressos, a ré solicitou o pagamento da metade do valor como “garantia” e o autor realizou o pagamento no valor de R$ 450,00, contudo, os ingressos não foram enviados.
A sentença de ID 167432397 condenou a ré, revel, ao pagamento no valor de R$ 494,95, a título de danos materiais, além do valor de R$ 2.000,00 pelos danos morais suportados.
Iniciado o cumprimento de sentença, houve a penhora parcial nas contas da ré, conforme decisão em ID 180968768.
Manifestação da executada em ID 199447489, na qual alega impenhorabilidade do valor bloqueado.
Sustenta, ainda, não ter participado dos fatos relatadas na inicial, desconhecendo qualquer conta junto ao Banco digital ZENEX PAGAMENTOS LTDA.
Em ID 205165024 e 205232814, o exequente, por sua vez, informou ter realizado verificação preliminar junto a colegas policiais e base de dados governamental, o que indicou verossimilhança na narrativa da ré.
Assim, com boa-fé, pugnou pela liberação da quantia bloqueada em favor da executada e a expedição de ofício à ZENEX PAGAMENTOS LTDA. – CNPJ 54.***.***/0001-67, para que forneça informações completas do cadastro da conta que recebeu o “PIX” realizado pelo Autor, incluindo foto e biometria do criador da conta, bem como para que informe os dados sobre as transferências realizadas no dia 26/11/2023, e a identificação do destinatário final dos valores depositados pelo Autor.
Passo a decidir.
Pela análise do documento de identidade juntado pela ré em ID 199447494, verifica-se a divergência com o juntado pelo autor em ID 89696424, uma vez que a numeração do registro geral e a foto das pessoas são nitidamente diferentes, além de não constar assinatura do portador no documento utilizado no golpe sofrido pelo demandante, tratando-se de falsificação grosseira.
Note-se que os fatores indicados, assim como já admitido pelo autor, demonstram que a ré não é a mesma pessoa que praticou os atos narrados na petição inicial, sendo parte ilegítima para figurar no polo passivo da presente demanda.
Cabe mencionar que a legitimidade das partes é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício pelo magistrado.
Além disso, não houve discussão nos autos sobre a matéria diante da ausência de contestação e revelia decretada.
Ante o exposto, reconheço, de ofício, a ilegitimidade passiva da ré eJULGO EXTINTA a presente execução, por analogia ao artigo 485, VI do CPC.
Indefiro o pedido de expedição de ofícioà ZENEX PAGAMENTOS LTDA. – CNPJ 54.***.***/0001-67, pois tal providencia não encontra respaldo no rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Trata-se de questão que deverá ser amparada em sede de investigação para obtenção do real responsável pelos fatos narrados.
Diante da concordância do exequente em relação à liberação dos valores penhorado em favor da executada, procedi ao desbloqueio do valor de R$ 1.450,55 (R$ 800,55 + R$ 62,90 + R$ 650,00), conforme documentos em anexo.
Intime-se a Defensoria Pública.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
08/07/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:47
Cancelada a movimentação processual
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18/06/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 22:54
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 22:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/06/2025 22:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 13:45
Expedição de Informações.
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25/04/2025 14:56
Expedição de Informações.
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de FERNANDA DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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31/03/2025 15:50
Expedição de Informações.
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31/03/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:58
Expedição de Carta precatória.
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28/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:54
Outras Decisões
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20/03/2025 14:38
Conclusos para decisão
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20/03/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de GABRIEL METTRAU GONCALVES GOMES ANTONELLI em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 17:15
Conclusos para despacho
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21/02/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 10:57
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de FERNANDA DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:41
Decorrido prazo de GABRIEL METTRAU GONCALVES GOMES ANTONELLI em 17/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:28
Decorrido prazo de FERNANDA DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 13:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0957159-62.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL METTRAU GONCALVES GOMES ANTONELLI RÉU: FERNANDA DA SILVA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
31/01/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de GABRIEL METTRAU GONCALVES GOMES ANTONELLI em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 22:17
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 22:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/01/2025 19:08
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 19:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/01/2025 19:08
Juntada de Projeto de sentença
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22/01/2025 19:08
Recebidos os autos
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21/01/2025 00:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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07/01/2025 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA EMERICH LIRA
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:46
Outras Decisões
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17/12/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 12:38
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA EMERICH LIRA
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10/12/2024 16:59
Audiência Conciliação realizada para 10/12/2024 16:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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10/12/2024 16:59
Juntada de Ata da Audiência
-
10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 09:25
Conclusos para despacho
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05/12/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 14:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/12/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 10:02
Conclusos para despacho
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02/12/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 01:24
Decorrido prazo de FERNANDA DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 13:09
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 12:39
Cancelada a movimentação processual
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06/11/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 13:02
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
25/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 14:30
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 13:59
Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 16:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
23/10/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 17:29
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 17:29
Audiência Conciliação realizada para 14/10/2024 16:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
14/10/2024 17:29
Juntada de Ata da Audiência
-
08/10/2024 11:21
Expedição de Informações.
-
30/09/2024 12:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/09/2024 00:08
Decorrido prazo de GABRIEL METTRAU GONCALVES GOMES ANTONELLI em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 12:47
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 16:29
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
08/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/09/2024 01:00
Decorrido prazo de GABRIEL METTRAU GONCALVES GOMES ANTONELLI em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:23
Audiência Conciliação designada para 14/10/2024 16:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
21/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 17:22
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 17:22
Audiência Conciliação realizada para 19/08/2024 16:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
19/08/2024 17:22
Juntada de Ata da Audiência
-
23/07/2024 01:14
Decorrido prazo de GABRIEL METTRAU GONCALVES GOMES ANTONELLI em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:14
Decorrido prazo de GABRIEL METTRAU GONCALVES GOMES ANTONELLI em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 00:13
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
15/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
14/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
14/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 15:30
Audiência Conciliação designada para 19/08/2024 16:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
11/07/2024 15:18
Audiência Conciliação cancelada para 05/08/2024 11:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
11/07/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 17:53
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 09:31
Expedição de Informações.
-
09/05/2024 09:29
Expedição de Informações.
-
09/05/2024 09:28
Expedição de Informações.
-
09/05/2024 09:27
Expedição de Informações.
-
07/05/2024 15:38
Desentranhado o documento
-
07/05/2024 15:38
Cancelada a movimentação processual
-
07/05/2024 15:37
Desentranhado o documento
-
07/05/2024 15:37
Cancelada a movimentação processual
-
21/04/2024 00:15
Decorrido prazo de GABRIEL METTRAU GONCALVES GOMES ANTONELLI em 19/04/2024 23:59.
-
21/04/2024 00:15
Decorrido prazo de GABRIEL METTRAU GONCALVES GOMES ANTONELLI em 19/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 16:32
Juntada de petição
-
15/04/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 13:33
Expedição de Carta precatória.
-
12/04/2024 16:39
Expedição de Carta precatória.
-
12/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
12/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 14:48
Audiência Conciliação redesignada para 05/08/2024 11:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
11/04/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 12:23
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 12:22
Expedição de Informações.
-
10/04/2024 12:21
Expedição de Informações.
-
10/04/2024 12:20
Expedição de Informações.
-
27/03/2024 00:13
Decorrido prazo de GABRIEL METTRAU GONCALVES GOMES ANTONELLI em 26/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 14:17
Juntada de petição
-
18/03/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 00:12
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
18/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 17:59
Expedição de Carta precatória.
-
15/03/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 16:18
Expedição de Carta precatória.
-
15/03/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 14:52
Expedição de Carta precatória.
-
15/03/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 13:36
Expedição de Carta precatória.
-
15/03/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 11:18
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/03/2024 18:42
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:07
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 12:54
Conclusos ao Juiz
-
10/03/2024 23:16
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2024 00:19
Decorrido prazo de GABRIEL METTRAU GONCALVES GOMES ANTONELLI em 07/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 00:07
Decorrido prazo de GABRIEL METTRAU GONCALVES GOMES ANTONELLI em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 14:13
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
23/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 15:40
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 15:37
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 14:27
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 13:53
Audiência Conciliação designada para 30/04/2024 11:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
22/02/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 14:20
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2024 14:20
Audiência Conciliação não-realizada para 21/02/2024 13:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
21/02/2024 14:20
Juntada de Ata da Audiência
-
20/02/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/12/2023 00:05
Decorrido prazo de GABRIEL METTRAU GONCALVES GOMES ANTONELLI em 07/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:24
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 11:25
Conclusos ao Juiz
-
30/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
30/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 16:16
Conclusos ao Juiz
-
28/11/2023 16:16
Audiência Conciliação designada para 21/02/2024 13:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
28/11/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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