TJRJ - 0801320-52.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:12
Juntada de Petição de ciência
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24/07/2025 00:52
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 05:00
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 16/06/2025 23:59.
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29/05/2025 15:21
Juntada de Petição de ciência
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26/05/2025 00:41
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 17:10
Extinto o processo por desistência
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21/05/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
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12/02/2025 07:35
Juntada de Petição de ciência
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12/02/2025 01:36
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 07:20
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE JORGE DE ANDRADE - CPF: *24.***.*87-00 (AUTOR).
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07/02/2025 14:34
Conclusos para decisão
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07/02/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 15:24
Juntada de Petição de ciência
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03/02/2025 01:50
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0801320-52.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE JORGE DE ANDRADE CURADOR: CACILDA JORGE DE ANDRADE RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1 - Esclareça a parte autora se deseja prosseguir com o feito perante este Juízo.
Prazo: 5 dias. 2 - Venham, na íntegra, as 3 últimas declarações de Imposto de Renda da parte autora para fins de verificação da alegada hipossuficiência econômica, consoante autoriza o art. 99, § 2º do CPC/15.
Em caso de isenção, comprove a parte autora que não constam as 3 últimas declarações na base de dados da Receita Federal, o que pode ser feito mediante consulta à página do referido órgão junto ao endereço https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/, devendo constar a mensagem "não há informação para o exercício informado".
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Ressalte-se, por oportuno, que o C.
STJ asseverou que "Esta Corte Superior é firme no sentido de que a declaração de pobreza que tenha por fim o benefício da assistência judiciária gratuita tem presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada fundamentadamente." (STJ, AgRg no AREsp 372.220/RJ, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA,TERCEIRA TURMA, julgado em 03/04/2014, DJe 15/04/2014) RIO DE JANEIRO, 27 de janeiro de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
30/01/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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