TJRJ - 0806001-36.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de F G COSTA COMERCIO DE ROUPAS em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de FABIO LUIS COSTA BRUCE em 05/06/2025 23:59.
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02/06/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:51
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 16:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/02/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:51
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0806001-36.2023.8.19.0202 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: OTTILIA PERES DO SOUTO RÉU: F G COSTA COMERCIO DE ROUPAS NOTIFICADO: FABIO LUIS COSTA BRUCE 1 - Tendo em vista o falecimento da autora, suspendo o feito com fulcro no art. 313, I, do CPC. 2 - Na forma do art. 313, 2º, II, falecendo o autor e sendo transmissível o direito em litígio, devem ser intimados seu espólio, seus sucessores, ou, se for o caso, seus herdeiros, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Destarte, ao representante legal do autor para regularizar sua representação processual, na forma acima estabelecida.
Prazo: 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
30/01/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 14:09
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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29/01/2025 18:02
Conclusos para decisão
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18/01/2025 04:03
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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22/11/2024 00:21
Decorrido prazo de FABIO LUIS COSTA BRUCE em 21/11/2024 23:59.
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23/10/2024 11:12
Juntada de Petição de diligência
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24/09/2024 11:27
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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04/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 11:48
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 05:19
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 01:16
Decorrido prazo de LEANDRO GOMES NETTO em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:16
Decorrido prazo de HILDEBRANDO DE MENEZES VERAS em 18/04/2024 23:59.
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01/04/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 15:31
Juntada de aviso de recebimento
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06/02/2024 00:46
Decorrido prazo de LEANDRO GOMES NETTO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:46
Decorrido prazo de OTTILIA PERES DO SOUTO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:46
Decorrido prazo de HILDEBRANDO DE MENEZES VERAS em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 00:20
Decorrido prazo de OTTILIA PERES DO SOUTO em 26/01/2024 23:59.
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19/01/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 14:31
Juntada de aviso de recebimento
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22/11/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 17:56
Conclusos ao Juiz
-
22/11/2023 17:55
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2023 00:15
Decorrido prazo de OTTILIA PERES DO SOUTO em 07/11/2023 23:59.
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19/10/2023 00:17
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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19/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 15:37
Conclusos ao Juiz
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04/10/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 11:39
Juntada de aviso de recebimento
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20/06/2023 15:40
Juntada de aviso de recebimento
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07/06/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2023 00:59
Decorrido prazo de OTTILIA PERES DO SOUTO em 23/05/2023 23:59.
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20/04/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 12:25
Conclusos ao Juiz
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11/04/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 12:04
Conclusos ao Juiz
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22/03/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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