TJRJ - 0805703-16.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Vara Fam Inf Juv Ido
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 12:45
Juntada de Petição de ciência
-
15/04/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 SENTENÇA Processo: 0805703-16.2024.8.19.0006 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ODINEY VIEIRA SAMPAIO CURADOR: ISMENIA DA SILVA SAMPAIO DEFENSORIA PÚBLICA: DP DE FAMÍLIA, DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO DE BARRA DO PIRAÍ ( 662 ) REQUERIDO: RÉU INEXISTENTE Trata-se de pedido de alvará judicial para venda de bem imóvel de propriedade de pessoa curatelada proposta por ODINEY VIEIRA SAMPAIO, representado por sua curadora ISMENIA DA SILVA SAMPAIO.
Deferida a gratuidade de justiça por decisão de ID 150542075.
Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu a avaliação judicial do imóvel ( ID 166873191).
Noticiado o óbito do requerente conforme ID 166674764.
Manifestação da Defensoria Pública pela extinção do feito, ante o falecimento do autor, conforme ID 167352433, acompanhada da certidão de óbito do autor. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Considerando o falecimento do autor e o caráter personalíssimo da ação, o presente feito não deve prosseguir, sendo forçosa sua extinção, sem exame do mérito na forma do art. 485, IX do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IX do NCPC.
Custas pelo requerente, ficando suspensa sua exigibilidade, diante da gratuidade de justiça deferida.
Sem honorários.
P.R.I.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 28 de janeiro de 2025.
ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Substituto -
30/01/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:11
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
28/01/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
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19/01/2025 04:08
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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15/01/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ODINEY VIEIRA SAMPAIO - CPF: *93.***.*27-68 (REQUERENTE).
-
16/10/2024 13:39
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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