TJRJ - 0805204-08.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE JARDIM DAS ACACIAS em 01/09/2025 23:59.
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10/08/2025 00:12
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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10/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 19:33
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 19:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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07/08/2025 19:33
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 19:32
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 00:00
Intimação
À parte autora sobre sentença de id.209769934 -
05/08/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0805204-08.2024.8.19.0014 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO PARQUE JARDIM DAS ACACIAS EXECUTADO: JULIANA BERNARDO MATIAS Trata-se de execução de cota condominial ajuizada por CONDOMINIO PARQUE JARDIM DAS ACACIAS, representada pelo síndico ANDRÉ LUIZ DE AZEVEDO LEITE, em face de JULIANA BERNARDO MATIAS todos qualificados na inicial.
Determinada a intimação da parte autora para efetuar recolhimento das despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, esta permaneceu inerte conforme certidão ao ID 209481218. É o relatório, DECIDO.
Como se extraiautos, está plenamente caracterizada a desídia autoral em atender à ordem judicial para providenciar os recolhimentos devidos, impondo-se o cancelamento da distribuição com a consequente extinção do feito.
De acordo com o referido artigo 290, será cancelada a distribuição do feito que,em 15 dias,não for preparado no cartório em que deu entrada.
Oautorfoi intimadodo despacho que determinouo recolhimento das custas e taxa judiciária,mas não comprovou até a presente o pagamento das despesas processuaisdevidas.
Acrescente-se que são devidas custas ao FETJ, nos termos do Enunciado nº 24: "24.
Não dispensa o pagamento das custas, nem autoriza a restituição daquelas já pagas: "aextinção do processo em qualquer fase, por abandono, transação ou desistência, mesmo antes da citação do réu, nos termos do art. 20 da Lei nº 3.350/99; "adesistência de recurso interposto; "o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente; "o cancelamento da distribuição inicial, por falta de pagamento do preparo no prazo devido." Ante o exposto,determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃOe JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 485, IV c/c art. 290 do CPC.
Sem custas Na forma do inciso I do §1º do artigo 207 do CNCGJ-PJ, ficam as partes desde logo intimadas para dizer se têm algo mais a requerer.
Transitada em julgado e transcorrido o prazo acima mencionado sem manifestação de ambas as partes, remetam-se os autos à Central de Arquivamento para as providências devidas, com posterior baixa e arquivamento do feito.P.I.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 17 de julho de 2025.
MARCELLO SA PANTOJA FILHO Juiz Titular -
18/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/07/2025 20:51
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 20:50
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de IVANDERSON DA SILVA ALBUQUERQUE em 17/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Decisão do id.109093592. -
30/01/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 00:04
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 13:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO PARQUE JARDIM DAS ACACIAS - CNPJ: 42.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
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25/03/2024 17:24
Conclusos ao Juiz
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25/03/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 16:59
Distribuído por sorteio
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21/03/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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