TJRJ - 0805252-28.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:13
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 05/09/2025 23:59.
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16/08/2025 01:40
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av.
João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0805252-28.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNA DA CUNHA ALMEIDA AGOSTO LOPES RÉU: CEDAE A relação submetida ao Juízo é de consumo, pois as partes se enquadram nos conceitos de fornecedor e consumidor final, nos termos dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Tendo em vista a vulnerabilidade da parte autora, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, com fulcro no art. 6º inc.
VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Saliente-se, contudo, que cabe à parte autora produzir prova mínima de seu direito, na esteira do entendimento jurisprudencial cristalizado na Súmula nº 330 do TJERJ: “Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito.” Diante do novo cenário decorrente da mencionada inversão, diga a parte ré, de maneira clara, objetiva e justificada, se deseja a produção de outras provas, ciente de que, em caso de requerimento de prova oral em audiência, deverá esclarecer qual ponto controvertido o fato impugnado pretende elucidar com tal meio probatório, sob pena de indeferimento.
Após, voltem os autos conclusos para decisão saneadora, com a etiqueta adequada.
ITAPERUNA, data da assinatura digital.
HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Titular -
13/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/05/2025 08:38
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de MARCELI REZENDE GODINHO DA FONSECA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de FERNANDO DE GODOY GUIMARAES em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 24/02/2025 23:59.
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14/02/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 01:49
Publicado Mandado em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av.
João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 E-mail: [email protected] Processo: 0805252-28.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNA DA CUNHA ALMEIDA AGOSTO LOPES RÉU: CEDAE 1- Certifico que a réplica retro foi protocolada tempestivamente. 2- Em conformidade com o PROVIMENTO CGJ nº 5/2022, ficam as partes intimadas para especificarem provas, justificadamente.
ITAPERUNA, 30 de janeiro de 2025.
ELZILEIA DIAS CASTILHO -
30/01/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 01:31
Decorrido prazo de MARCELI REZENDE GODINHO DA FONSECA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:31
Decorrido prazo de FERNANDO DE GODOY GUIMARAES em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:17
Decorrido prazo de FERNANDO DE GODOY GUIMARAES em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:17
Decorrido prazo de MARCELI REZENDE GODINHO DA FONSECA em 14/10/2024 23:59.
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06/10/2024 00:44
Decorrido prazo de CEDAE em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 00:45
Decorrido prazo de FERNANDO DE GODOY GUIMARAES em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 18:36
Juntada de Petição de diligência
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17/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de MARCELI REZENDE GODINHO DA FONSECA em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 11:55
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 18:40
Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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