TJRJ - 0800844-70.2024.8.19.0033
1ª instância - Miguel Pereira J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 08:51
Juntada de Petição de ciência
-
18/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 16:23
Arquivado Provisoramente
-
16/09/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 13:07
Outras Decisões
-
15/09/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miguel Pereira Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miguel Pereira Rua Francisco Alves, 105, Centro, Miguel Pereira - RJ - CEP: 26900-000 DESPACHO Processo: 0800844-70.2024.8.19.0033 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARON LUIZ BARBOSA DE MOURA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. 1.
Rejeito a planilha carreada pelo exequente uma vez que não observou os parâmetros trazidos pela Lei 14.905/24, que alterou o Código Civil, estabelecendo que a correção monetária será feita pelo IPCA e os juros serão calculados pela taxa SELIC, deduzida a correção monetária.
Ressalto que a ferramenta de cálculo de débitos judiciais disponibilizada pelo TJRJ já está atualizada para aplicar corretamente os critérios estabelecidos acima. 2.Posto isso, intime-se a parte exequente a colacionar aos autos planilha atualizada do valor exequendo, respeitados os parâmetros impostos pela Lei 14.905/24, no prazo de 10 dias. 3.
Após, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
Miguel Pereira, na data da assinatura eletrônica.
Pedro Campos de Azevedo Freitas Juiz Substituto -
31/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 01:32
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 01:32
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 22:07
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 22:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/07/2025 22:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:43
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miguel Pereira Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miguel Pereira Rua Francisco Alves, 105, Centro, MIGUEL PEREIRA - RJ - CEP: 26900-000 SENTENÇA Processo: 0800844-70.2024.8.19.0033 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARON LUIZ BARBOSA DE MOURA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523 § 1º, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou acórdão.
Efetuado o depósito, sem oferecimento de recurso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, conferidos os poderes para receber, independentemente de nova conclusão.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
MIGUEL PEREIRA, 30 de janeiro de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Titular -
30/01/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/01/2025 11:11
Conclusos para julgamento
-
10/01/2025 12:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
10/01/2025 12:41
Juntada de Projeto de sentença
-
10/01/2025 12:41
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GESSICA DOS SANTOS OLIVEIRA
-
13/11/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 00:20
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 00:20
Recebidos os autos
-
13/09/2024 00:04
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GESSICA DOS SANTOS OLIVEIRA
-
05/09/2024 11:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/09/2024 11:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miguel Pereira.
-
05/09/2024 11:35
Juntada de Ata da Audiência
-
02/09/2024 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2024 15:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 05/09/2024 11:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miguel Pereira.
-
26/08/2024 23:00
Juntada de Petição de ciência
-
26/08/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 09:14
Juntada de Petição de ciência
-
23/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:54
Outras Decisões
-
20/08/2024 15:18
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/06/2024 15:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/09/2024 11:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miguel Pereira.
-
03/06/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800594-93.2022.8.19.0037
Leticia Rimes Guimaraes Rodrigues
Compre Moveis LTDA
Advogado: Jailson Vitor Barros Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/03/2022 10:28
Processo nº 0805670-91.2023.8.19.0028
Diogo Menezes Duarte
Municipio de Macae
Advogado: Andre Torres Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2023 14:44
Processo nº 0961774-61.2024.8.19.0001
Flavia Pinheiro Gouvea
Aldemir Luiz Campos
Advogado: Herika Campos da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2024 18:02
Processo nº 0804539-48.2022.8.19.0212
Banco Bradesco SA
Valdecy de Oliveira
Advogado: Diogo Perez Lucas de Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/08/2022 11:08
Processo nº 0821088-19.2024.8.19.0001
8 Vara Civel da Comarca de Osasco
0 Vara Civel da Comarca de Rio de Janeir...
Advogado: Saulo Vinicius de Alcantara
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2024 16:59