TJRJ - 0835109-88.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 15:07 Expedição de Mandado. 
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                                            27/08/2025 01:54 Decorrido prazo de ARTJAY COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 26/08/2025 23:59. 
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                                            26/08/2025 17:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/08/2025 15:26 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/08/2025 21:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/08/2025 21:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2025 00:28 Publicado Intimação em 19/08/2025. 
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                                            19/08/2025 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            19/08/2025 00:28 Publicado Intimação em 19/08/2025. 
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                                            19/08/2025 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO 1) Procedida a penhora on-line por determinação deste juízo, conforme recibo de protocolamento do sistema SISBAJUD não foram encontrados valores que satisfizessem o débito exequendo, de acordo com detalhamento de ordem judicial retro.
 
 Considerando a penhora parcial, intime-se o executado para, querendo, oferecer embargos à execução, no prazo de 15 dias, que serão recebidos desde que haja complementação, por depósito, à penhora parcial, no mesmo prazo, uma vez que é condição de admissibilidade dos embargos à execução a garantia total do juízo (Aviso n.º 23/2008, publicado no D.O de 27/06/2007 - Enunciados 13.8 e 13.8.1). 2) Ante a comunicação da indisponibilidade de verba, ao exequente para que indique bens passíveis de penhora, a fim de satisfazer o saldo remanescente, no prazo de 5 dias.
 
 SÃO GONÇALO, 14 de agosto de 2025.
 
 CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular
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                                            17/08/2025 02:12 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            15/08/2025 13:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2025 12:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2025 12:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2025 12:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2025 15:36 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            13/08/2025 17:31 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/08/2025 13:35 Juntada de carta 
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                                            07/08/2025 17:27 Expedição de Ofício. 
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                                            06/08/2025 05:20 Publicado Intimação em 06/08/2025. 
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                                            06/08/2025 05:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 
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                                            04/08/2025 17:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/08/2025 17:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2025 17:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/08/2025 17:01 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/08/2025 11:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2025 15:43 Expedição de Ofício. 
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                                            29/07/2025 00:22 Publicado Intimação em 29/07/2025. 
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                                            29/07/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 
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                                            25/07/2025 01:41 Decorrido prazo de ARTJAY COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 24/07/2025 23:59. 
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                                            24/07/2025 18:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/07/2025 18:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2025 18:37 Outras Decisões 
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                                            23/07/2025 01:34 Decorrido prazo de ARTJAY COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 21/07/2025 23:59. 
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                                            22/07/2025 12:28 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/07/2025 12:18 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            17/07/2025 01:10 Publicado Intimação em 16/07/2025. 
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                                            17/07/2025 01:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0835109-88.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEVI FERNANDES DOS SANTOS RÉU: ARTJAY COMERCIO DE VEICULOS LTDA ENTIDADE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Mantenho o despacho de ID 207550662.
 
 Aguarde-se o decurso do prazo.
 
 Após, voltem conclusos.
 
 SÃO GONÇALO, 11 de julho de 2025.
 
 CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular
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                                            14/07/2025 13:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 13:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 00:54 Publicado Intimação em 14/07/2025. 
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                                            13/07/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
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                                            11/07/2025 17:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/07/2025 11:51 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0835109-88.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEVI FERNANDES DOS SANTOS RÉU: ARTJAY COMERCIO DE VEICULOS LTDA ENTIDADE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Diga a parte ré sobre id. 206987798 , no prazo de 5 dias, ciente da possibilidade de penhora on line.
 
 SÃO GONÇALO, 9 de julho de 2025.
 
 CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular
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                                            10/07/2025 22:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2025 14:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2025 14:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2025 10:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/07/2025 12:01 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/07/2025 12:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2025 00:54 Publicado Intimação em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Tendo em vista a realização de penhora on line, procedo nesta data à transferência do crédito executado à disposição deste juízo e desbloqueio de eventual saldo remanescente, conforme protocolo que segue anexo.
 
 Dê-se ciência à parte ré da penhora/transferência realizada, bem como do prazo legal para eventual embargos à execução.
 
 Decorrido o prazo, sem manifestação e não havendo petição pendente de juntada, certifique-se e, já estando comprovada a transferência de valores à disposição do juízo, expeça-se mandado de pagamento, dizendo o autor se dá quitação, valendo o silêncio como concordância.
 
 Após, venham conclusos para extinção da execução.
 
 SÃO GONÇALO, 27 de junho de 2025.
 
 CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular
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                                            01/07/2025 13:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 13:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2025 15:11 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            26/06/2025 23:38 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/06/2025 00:43 Publicado Intimação em 24/06/2025. 
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                                            24/06/2025 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0835109-88.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEVI FERNANDES DOS SANTOS RÉU: ARTJAY COMERCIO DE VEICULOS LTDA ENTIDADE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Nos termos do Enunciado nº 2, do Aviso 36/2006 do TJERJ, procedi ao bloqueio on-line de valores mediante o convênio SISBAJUD, conforme protocolo anexo.
 
 O resultado será consultado em 72 horas para as providências pertinentes.
 
 SÃO GONÇALO, 18 de junho de 2025.
 
 CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular
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                                            18/06/2025 15:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/06/2025 15:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2025 15:30 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            17/06/2025 16:00 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/06/2025 15:59 Expedição de Certidão. 
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                                            30/05/2025 12:49 Expedição de Certidão. 
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                                            30/05/2025 12:49 Transitado em Julgado em 30/05/2025 
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                                            26/05/2025 14:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/05/2025 12:22 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/05/2025 20:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/05/2025 00:40 Decorrido prazo de LEVI FERNANDES DOS SANTOS em 23/05/2025 23:59. 
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                                            25/05/2025 00:40 Decorrido prazo de ARTJAY COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 23/05/2025 23:59. 
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                                            11/05/2025 00:35 Decorrido prazo de ARTJAY COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 08/05/2025 23:59. 
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                                            09/05/2025 01:22 Publicado Intimação em 09/05/2025. 
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                                            09/05/2025 01:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 
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                                            07/05/2025 17:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2025 17:22 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            07/05/2025 12:16 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/05/2025 16:19 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            05/05/2025 00:12 Publicado Intimação em 05/05/2025. 
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                                            01/05/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0835109-88.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEVI FERNANDES DOS SANTOS RÉU: ARTJAY COMERCIO DE VEICULOS LTDA ENTIDADE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo os Embargos de Declaração.
 
 Ao Embargado para manifestar-se, nos termos do artigo 1.023, §2º do CPC/2015.
 
 SÃO GONÇALO, 28 de abril de 2025.
 
 CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular
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                                            29/04/2025 10:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 10:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2025 17:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/04/2025 11:45 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/04/2025 23:20 Expedição de Certidão. 
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                                            23/04/2025 23:20 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            15/04/2025 00:20 Publicado Intimação em 15/04/2025. 
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                                            15/04/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 
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                                            14/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0835109-88.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEVI FERNANDES DOS SANTOS RÉU: ARTJAY COMERCIO DE VEICULOS LTDA ENTIDADE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Vistos etc.
 
 HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a ACIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
 
 P.I.
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 Desde já defiro a EXPEDIÇÃO DE PAGAMENTO do valor incontroverso, se for o caso.
 
 SÃO GONÇALO, 11 de abril de 2025.
 
 CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular
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                                            11/04/2025 14:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2025 14:38 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            11/04/2025 10:01 Conclusos para julgamento 
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                                            11/04/2025 10:01 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            11/04/2025 10:01 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            11/04/2025 10:01 Recebidos os autos 
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                                            08/04/2025 00:53 Publicado Intimação em 08/04/2025. 
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                                            08/04/2025 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 
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                                            04/04/2025 13:17 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO 
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                                            04/04/2025 11:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/04/2025 11:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2025 11:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/04/2025 15:48 Conclusos para despacho 
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                                            03/04/2025 15:45 Recebidos os autos 
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                                            28/03/2025 19:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/03/2025 11:16 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO 
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                                            24/03/2025 11:16 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/03/2025 10:55 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo. 
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                                            24/03/2025 11:16 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            21/03/2025 16:44 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            21/03/2025 13:05 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/03/2025 14:12 Juntada de carta 
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                                            27/02/2025 12:47 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            24/02/2025 14:08 Juntada de carta 
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                                            19/02/2025 14:14 Juntada de carta 
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                                            19/02/2025 14:14 Juntada de carta 
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                                            19/02/2025 14:13 Juntada de carta 
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                                            12/02/2025 02:14 Publicado Intimação em 10/02/2025. 
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                                            12/02/2025 02:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 
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                                            11/02/2025 21:27 Juntada de Petição de diligência 
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                                            11/02/2025 13:39 Juntada de Petição de diligência 
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                                            10/02/2025 17:34 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/02/2025 17:26 Juntada de carta 
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                                            10/02/2025 17:09 Expedição de Ofício. 
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                                            10/02/2025 16:56 Juntada de carta 
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                                            10/02/2025 16:31 Expedição de Ofício. 
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                                            07/02/2025 17:42 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            07/02/2025 16:21 Conclusos para decisão 
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                                            07/02/2025 16:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/02/2025 15:12 Expedição de Mandado. 
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                                            07/02/2025 00:24 Decorrido prazo de LEVI FERNANDES DOS SANTOS em 06/02/2025 23:59. 
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                                            06/02/2025 17:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2025 17:34 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            06/02/2025 14:14 Conclusos para decisão 
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                                            04/02/2025 23:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/02/2025 01:56 Publicado Intimação em 03/02/2025. 
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                                            03/02/2025 01:49 Publicado Intimação em 03/02/2025. 
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                                            02/02/2025 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 
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                                            02/02/2025 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 
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                                            31/01/2025 11:16 Expedição de Mandado. 
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                                            31/01/2025 00:00 Intimação Às partes para comparecerem à audiência de conciliação instrução e julgamento, na modalidade presencial, designada para o dia 24/03/2025 às 10:55 hs
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                                            30/01/2025 18:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2025 18:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/01/2025 14:56 Conclusos para despacho 
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                                            30/01/2025 14:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2025 14:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2025 14:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2025 14:10 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/03/2025 10:55 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo. 
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                                            30/01/2025 12:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/01/2025 00:16 Publicado Intimação em 30/01/2025. 
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                                            30/01/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 
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                                            29/01/2025 15:15 Conclusos para despacho 
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                                            28/01/2025 23:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/01/2025 23:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/01/2025 13:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/01/2025 13:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/01/2025 13:31 Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 12:05 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo. 
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                                            28/01/2025 13:31 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            27/01/2025 00:23 Publicado Intimação em 27/01/2025. 
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                                            26/01/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 
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                                            23/01/2025 15:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2025 15:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2025 15:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2025 12:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2025 03:19 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 03:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            21/01/2025 20:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/01/2025 14:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/01/2025 14:10 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            17/01/2025 13:10 Conclusos para decisão 
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                                            16/01/2025 22:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/12/2024 00:22 Publicado Intimação em 12/12/2024. 
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                                            12/12/2024 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 
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                                            10/12/2024 16:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/12/2024 16:34 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            09/12/2024 23:32 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/12/2024 23:32 Conclusos para decisão 
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                                            09/12/2024 23:32 Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 12:05 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo. 
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                                            09/12/2024 23:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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