TJRJ - 0815090-40.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0815090-40.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CAROLINA DA CONCEICAO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1 - À autora sobre contestação. 2 - À parte ré parainformar sobre o resultado da solicitação de tarifa social, conforme protocolo de id 158496323) e ainda acerca das demais faturas anteriores ao mês de 10/2024, considerando a data de início da locação e da informação de solicitação de troca de titularidade, conforme determinado. 3 - Analisando a fatura de id 181299688, verifica-se que não há discrepância significativa no consumo aferido no mês de fevereiro de 2025 quando comparado aos meses anteriores (janeiro/2025 e dezembro e novembro de 2024), salientando-se que o mês de fevereiro corresponde ao período de alta temporada na região, estação de calor excessivo, o que reflete em aumento no consumo.
Assim, indefiro o pedido formulado para depósito judicial do valor da fatura com vencimento em 10/03/2025 pela média de consumo.
Intimem-se. 4 - Com o fito de imprimir maior celeridade ao feito,DETERMINOdesde já, a prova pericial e nomeio como perito do Juízo o SrCARLOS FREDERICO JUCÁ HUHN, [email protected], que deverá ser intimado para manifestar-se acerca do encargo no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 465, § 2º, do CPC, ciente de que o laudo deverá ser apresentado no prazo de trinta dias, contados da intimação para início dos trabalhos.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicaçãode assistentes técnicos.Os honorários periciais serão rateados por ambas as partes.
CABO FRIO, 25 de abril de 2025.
SHEILA DRAXLER PEREIRA DE SOUZA Juiz Titular -
05/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:26
Outras Decisões
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14/04/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:48
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 22/01/2025 23:59.
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08/01/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:41
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 22:26
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2024 17:35
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 17:08
Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2024 16:04
Conclusos para decisão
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29/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0815090-40.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CAROLINA DA CONCEICAO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Conforme informação constante do documento de id 158496326 - contrato de locação residencial. o prazo de locação de trinta meses iniciou-se em 10/04/2024.
A autora informa que recebeu a primeira fatura com vencimento em 20/10/2024.
Considerando a data de início da vigência da locação, deve a autora esclarecer sobre as demais faturas correspondentes ao período anterior a outubro/2024, juntando aos autos as respectivas cópias e comprovantes de pagamento, o que atenderá inclusive o comando anterior que determinou que a autora informasse quantoo antigo locatário pagava a título de contas de água e luz.
Com a manifestação, voltem conclusos.
CABO FRIO, 27 de novembro de 2024.
SHEILA DRAXLER PEREIRA DE SOUZA Juiz Titular -
27/11/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 11:42
Conclusos para despacho
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0815090-40.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CAROLINA DA CONCEICAO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1 - Recebo o aditamento de id 156249671, cuja cópia da petição deverá integrar a contrafé. 2 - Narra a autora que se mudou para o endereço declinado na inicial há poucos meses e que os valores das contas com vencimento em outubro e novembro do corrente ano, nos valores de R$828,45 e R$474,64, respectivamente, apresentam valores exorbitantes não condizentes com seu consumo.
Informa que é detentora da fatura social.
Requer em sede de tutela de urgência que a ré seja compelida a realizar manutenção, em 24 horas, do medidor da residência da Autora, bem como tudo que for necessário para o bom uso do mesmo como a troca do relógio, sob pena de ser arbitrada multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) e determinar que a Ré se abstenha de efetuar o corte de fornecimento de energia elétrica da instalação objeto da presente, pelo não pagamento da conta com vencimento em 20/10/2024 (referência 10/2024), sob pena de ser arbitrada multa diária de R$ 500,00. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que na fatura referente ao imóvel anterior onde a autora residia, cujo "print" foi inserido na petição de id 156249671, há informação de "unidade consumidora enquadrada na subclasse residencial baixa renda, faturada com desconto tarifário de R$47,15".
Essa informação não consta das faturas do novo imóvel, cujos valores são impugnados nesses autos.
Esclareça, a autora.
Esclareça, ainda, a autora, comprovando nos autos, se hápedido administrativo de tarifa social junto à concessionária ré ou se foi pedido e foi negado.
Por fim, esclareça, também, qual a diferença em termos de número de cômodos deste imóvel para o anterior e quantoo antigo locatário pagava a título de contas de água e luz.
Informando qual a informação recebida a esse título quando da contratação do imóvel.
Junte-se aos autos o contrato de aluguel do imóvel.
Com a manifestação, voltem imediatamente conclusos.
CABO FRIO, 26 de novembro de 2024.
SHEILA DRAXLER PEREIRA DE SOUZA Juiz Titular -
26/11/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 14:57
Outras Decisões
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26/11/2024 11:08
Conclusos para decisão
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26/11/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 19:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA CAROLINA DA CONCEICAO - CPF: *10.***.*06-06 (AUTOR).
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21/11/2024 15:53
Conclusos para decisão
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20/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0815090-40.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CAROLINA DA CONCEICAO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Cumpra, a autora, adequadamente o determinado em id 153533472, juntando aos autos TODOS os documentos lá elencados, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
CABO FRIO, 18 de novembro de 2024.
SHEILA DRAXLER PEREIRA DE SOUZA Juiz Titular -
18/11/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 12:55
Conclusos para despacho
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05/11/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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