TJRJ - 0817713-18.2023.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:01
Juntada de carta
-
16/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
16/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1ª Vara de Família da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2º ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo: 0817713-18.2023.8.19.0042 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARTA DA SILVA SANTANA REQUERIDO: SEBASTIAO JOSE SANTANA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 1.ª VARA DE FAMÍLIA DE PETRÓPOLIS ( 802 ) 1) Trata-se da curatela de SEBASTIÃO JOSE SANTANA, requerida por sua filha MARTA DA SILVA SANTANA em 03/10/2023; 2) Ata de entrevista no ID 105616904, em 07/03/2024, determinado estudo social (esclarecimentos do Setor Técnico no ID 109946547) e perícia. 3) DESISTÊNCIA do prosseguimento do feito no ID 109219488, insistindo o Ministério Público na prova pericial no ID 112232890, em 11/04/2024, mantida a perícia (ID 112619187).
Decisão no ID 131062323 determinando a assunção do polo ativo pelo Parquet; 4) Atendimento no ID 146622436, seguida da decisão do ID 148536697, não cumprida pela Serventia a modificação determinada; 5) Modificação do perito designado no ID 169165350, por ele informado no ID 197376201 o não comparecimento do curatelando à perícia médica, infrutífera a intimação, não localizado o Sr.
Sebastião no endereço dos autos (ID 183858700); 6) No ID 197843102, a filha MARTA DA SILVA SANTANA pretende reassumir o polo ativo.
Não esclarece o motivo da internação de seu pai e junta documentos em arquivos com download necessário.
DECIDE-SE: 7) Regularize a documentação juntada; 8) Esclareça o motivo da internação de seu pai, apresentando laudo médico detalhado.
Veja-se mencionava a inicial, de 03/10/2023, a necessidade da curatela em razão de "Transtorno não especificado da personalidade CID 10 – F60.9, além de apresentar sintomas claros de demência, como a perda de consciência, ilusões, fantasias, princípios de demência, sem condições de realizar suas atividades diárias sem a ajuda de terceiros"; 9) Em audiência, todavia, o curatelando aparentava lucidez, tanto que posteriormente a filha desistiu do prosseguimento do feito; 10) Venham também as concordâncias das irmãs da requerente e da companheira do Sr.
Sebastião; 11) Trinta dias para atendimento; 12) Sem prejuízo e diante de todo o ocorrido, repristina-se a necessidade do Estudo Social.
Ao Setor Técnico.
PETRÓPOLIS, 9 de junho de 2025.
CHRISTIANNE MARIA FERRARI DINIZ Juiz Titular -
09/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE SANTANA em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 10:12
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2025 16:24
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de GABRIELA DE SOUZA ALMEIDA PATERMAN em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de DAVID PATERMAN BRASIL em 25/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1ª Vara de Família da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2º ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo: 0817713-18.2023.8.19.0042 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARTA DA SILVA SANTANA REQUERIDO: SEBASTIAO JOSE SANTANA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 1.ª VARA DE FAMÍLIA DE PETRÓPOLIS ( 802 ) 1) Nomeia-se em substituição o Dr.
Guilherme Riegel Coelho, e-mail [email protected] telefone 21 96436-3963; 2) Intime-se para agendamento; 3) Ciência às partes e Ministério Público.
PETRÓPOLIS, 30 de janeiro de 2025.
CHRISTIANNE MARIA FERRARI DINIZ Juiz Titular -
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 22:20
Juntada de Petição de ciência
-
31/01/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 22:56
Juntada de Petição de diligência
-
20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de MARTA DA SILVA SANTANA em 19/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de MARTA DA SILVA SANTANA em 11/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:39
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
12/10/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 17:04
Outras Decisões
-
01/10/2024 13:06
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:30
Outras Decisões
-
03/09/2024 11:55
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de MARTA DA SILVA SANTANA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 16:24
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:01
Outras Decisões
-
15/07/2024 15:50
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 00:05
Decorrido prazo de VANDER VINICIUS COSTA CORTEZE em 05/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2024 00:06
Decorrido prazo de GABRIELA DE SOUZA ALMEIDA PATERMAN em 21/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 00:06
Decorrido prazo de DAVID PATERMAN BRASIL em 21/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 00:06
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE SANTANA em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 12:07
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 00:34
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE SANTANA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:34
Decorrido prazo de DAVID PATERMAN BRASIL em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:07
Decorrido prazo de VANDER VINICIUS COSTA CORTEZE em 06/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 11:23
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 00:19
Decorrido prazo de MARTA DA SILVA SANTANA em 19/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 17:48
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:59
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:33
Juntada de Informações
-
26/03/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 17:43
Audiência Justificação realizada para 07/03/2024 14:30 1ª Vara de Família da Comarca de Petrópolis.
-
07/03/2024 17:43
Juntada de Ata da Audiência
-
20/12/2023 00:26
Decorrido prazo de GABRIELA DE SOUZA ALMEIDA PATERMAN em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:26
Decorrido prazo de DAVID PATERMAN BRASIL em 19/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:21
Decorrido prazo de DAVID PATERMAN BRASIL em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 07:21
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 18:42
Expedição de Termo.
-
24/10/2023 12:16
Audiência Justificação designada para 07/03/2024 14:30 1ª Vara de Família da Comarca de Petrópolis.
-
24/10/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:26
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/10/2023 15:59
Conclusos ao Juiz
-
06/10/2023 15:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/10/2023 14:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/10/2023 14:23
Classe Processual alterada de CURATELA (12234) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
04/10/2023 14:56
Declarada incompetência
-
03/10/2023 18:42
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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