TJRJ - 0822208-64.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 16:09
Juntada de Petição de certidão de débito
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12/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:25
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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14/04/2025 00:08
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0822208-64.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALCIR FRANCISCO DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO SA Considerando que as custas não foram recolhidas, conforme certidão retro, julgo deserto o recurso inominado interposto, nos moldes do art. 42, § 1º da Lei 9.099/95.
Findo o processo, certifique o cartório o valor das custas devidas pela parte recorrente, na forma do enunciado nº 24 do FETJ (Aviso TJ 57/2010).
Após, expeça-se certidão ao DEGAR, arquivando-se os autos em seguida.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
10/04/2025 19:49
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 19:49
Não recebido o recurso de VALCIR FRANCISCO DOS SANTOS - CPF: *85.***.*10-60 (AUTOR).
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07/04/2025 17:37
Conclusos para decisão
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07/04/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 01:06
Decorrido prazo de VALCIR FRANCISCO DOS SANTOS em 10/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:10
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VALCIR FRANCISCO DOS SANTOS - CPF: *85.***.*10-60 (AUTOR).
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26/02/2025 11:46
Conclusos para decisão
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26/02/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de VALCIR FRANCISCO DOS SANTOS em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:19
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 12:43
Conclusos para despacho
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12/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de VALCIR FRANCISCO DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:37
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0822208-64.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALCIR FRANCISCO DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, determino à parte requerente que apresente cópia da última declaração de imposto de renda remetida à Receita Federal ou dos três últimos comprovantes de rendimentos (contracheques, extratos de benefício, pensão, etc.), ou ainda, no caso da parte encontrar-se desempregada, cópia integral da CTPS, em 5 dias, sob pena de indeferimento.
Ressalto que tal medida se afigura fundamental à verificação da miserabilidade jurídica alegada pela parte autora, uma vez que os benefìcios da Lei 1.060/50 só devem ser concedidos àqueles que, efetivamente, não disponham de recursos para custear o processo judicial, valendo destacar o teor do Enunciado nº 11.8.3, do Aviso TJ 23/2008: "Na concessão da gratuidade de justiça, é recomendável que o juiz analise a efetiva comprovação das circunstâncias que a ensejam, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal".
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
31/01/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 14:49
Conclusos para despacho
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30/01/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 12:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/12/2024 00:19
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 08:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/11/2024 20:59
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 20:59
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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28/11/2024 20:59
Juntada de Projeto de sentença
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28/11/2024 20:59
Recebidos os autos
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04/11/2024 20:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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04/11/2024 20:38
Audiência Conciliação realizada para 04/11/2024 14:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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04/11/2024 20:38
Juntada de Ata da Audiência
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01/11/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 11:48
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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28/09/2024 12:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/09/2024 12:58
Audiência Conciliação designada para 04/11/2024 14:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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28/09/2024 12:58
Distribuído por sorteio
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28/09/2024 12:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/09/2024 12:57
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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